Com base no Decreto 7.508 de 28 de Junho de
2011: Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão
compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde,
ou de várias delas, em consonância com diretrizes
pactuadas nas Comissões
Intergestores. Parágrafo único. Os entes federativos
definirão os seguintes elementos em relação às
Regiões de Saúde: Assinale a alternativa INCORRETA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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