A respeito de Federação, assinale a opção correta.
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Para compreender a questão sobre Federação, é essencial conhecer a Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro, que é definida na Constituição Federal de 1988. Vamos analisar a questão com base na legislação vigente e destacar o entendimento correto.
Tema central: A questão aborda a estrutura federativa do Brasil, que consiste na distribuição de competências entre entes federativos. Isso inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme os artigos 18 e 19 da Constituição.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque reflete o que está previsto na Constituição Federal, artigo 18, §3º. Este dispositivo estabelece que "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar". Isso significa que alterações no território dos estados são possíveis, desde que respeitados os procedimentos legais específicos, como plebiscitos e aprovação do Congresso Nacional.
Exemplo prático: Imaginemos que dois estados, A e B, desejem se unir para formar um novo estado. Eles devem seguir o procedimento legal que inclui um plebiscito onde a população dos estados envolvidos decide sobre a proposta. Se aprovado, o Congresso Nacional precisa sancionar a mudança por meio de lei complementar.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a Federação brasileira teve origem por desagregação, e não por agregação. Isso significa que o Brasil, que era inicialmente um estado unitário, se tornou uma federação pela descentralização do poder.
Alternativa B: Está incorreta. O Brasil adota um modelo de federalismo de terceiro grau, pois inclui União, Estados, Municípios e o Distrito Federal como entes federativos, e não apenas dois níveis.
Alternativa C: Errada, pois os territórios não são considerados entes federativos desde a promulgação da Constituição de 1988. Os entes federativos são apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Alternativa E: Está incorreta porque a criação de territórios e sua transformação em estados não são necessariamente reguladas por emenda constitucional. Geralmente, isso é feito por lei complementar, conforme disposto no artigo 18, §2º da Constituição.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre federação, busque sempre a base constitucional e tenha atenção aos detalhes específicos de cada alternativa, como a origem e a composição dos entes federativos.
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Comentários
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GAB: D - art. 18, §3º, CRFB.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
maldosa mesmo a questão!!!
LIVRO PEDRO LENZA, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO,PG 472: De fato, no Brasil, é reconhecida a existência de 3 ordens, quais sejam, a da União (ordem central), a dos Estados (ordens regionais) e a dos Municípios (ordens locais). Não se pode esquecer, naturalmente, a posição peculiar do DF em nossa Federação que, a partir do texto de 1988, não tem natureza nem de Estado nem de Município, podendo ser caracterizado como " ... uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada". Em seguida, observa Manoel Gonçalves Ferreira Filho que o poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus, quais sejam, a Constituição Federal e a Constituição do respectivo Estado. Assim, conclui, "a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau" -"
Outra questão CESPE:
Q60056 - Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. CERTO
A) Quanto à sua origem, a Federação brasileira foi formada por agregação.
ERRADO - A nossa Federação surgiu por desagregação.
No Federalismo por Agregação, os Estados independentes e soberanos resolvem abrir mão se sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado. Ex.: EUA. No Federalismo por Desagregação (Segregação), a Federação surge a partir de um Estado Unitário que resolve se descentralizar. A Constituição do Império Brasileiro (1824) tinha como forma de Estado o Estado Unitário. A Constituição de 1891, primeira Constituição da República, adotou a Federação como forma de Estado. A nossa Federação surgiu, então, por desagregação.
b) No Brasil, hoje, existe um federalismo de segundo grau.
ERRADO - A CESPE entende como correto que o Brasil vincula-se a um Federalismo de 3º grau, pois entende que os Municípios possuem autonomia prevista na própria CF/88, e que a dupla vinculação deste ente a Constituição Estadual e sobretudo à Constituição Federal não retira sua autonomia. (Como relata o colega acima Ausguto Cavalcanti)
c) São entes federativos a União, os estados, o DF, os municípios e os territórios.
ERRADO - A UNIÃO não é ENTE FEDERATIVO.
São Entes: Estados e Municípios e do Distrito Federal;
E são Organismos político-administrativo: União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Vejamos:, CF/ 88:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais.
CERTO - Precisa de aprovação por plebiscito e lei complementar do congresso nacional - REQUISITOS PREVISTOS NA CF.
Vejamos:, CF/ 88:
Art 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) A criação dos territórios e a sua transformação em estado são reguladas por meio de emenda constitucional
ERRADO - Serão reguladas por lei complementar e não emenda constitucional.
Vejamos:, CF/ 88:
Art 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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