A prova de quitação do tributo municipal, quando exigida, se...

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Q3155379 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A questão se refere ao Código Tributário do Município de Rancho Queimado.
A prova de quitação do tributo municipal, quando exigida, será feita por certidão negativa, à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade, e indique o período a que se refere o pedido. A certidão negativa será expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de quantos dias no máximo, da data da entrada do requerimento?
Alternativas

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Comentário da questão:

Tema central: O enunciado pede o prazo máximo para a expedição da certidão negativa de débitos tributários municipais, documento fundamental que comprova a regularidade fiscal do contribuinte junto ao Município de Rancho Queimado. Essa certidão é necessária em situações como participação em licitações, obtenção de alvarás ou contratos com o poder público.

Legislação aplicável: Embora cada município possa dispor sobre regras próprias, a grande maioria adota as disposições do Código Tributário Nacional – CTN como referência. O prazo reconhecido na prática e amplamente adotado pelos municípios catarinenses é de 5 dias:

Código Tributário Nacional, Art. 205:
“A prova de quitação de determinado tributo será fornecida por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, nos termos da legislação aplicável (...).”

Artigo 205, § único: “A certidão será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento (...)” (Nota: muitos municípios fixam prazos menores, como 5 dias, conforme o caso local.)

Exemplo prático: Imagine um empresário de Rancho Queimado que solicita a certidão negativa para participar de uma licitação. O município, por força do seu código, tem até 5 dias para expedir a certidão, após o recebimento do pedido completo.

Análise das alternativas:

Alternativa B – 5 dias (Correta): Está de acordo com a prática usual e com a legislação municipal, refletindo o prazo máximo fixado para a emissão da certidão em Rancho Queimado.

Alternativas A (3 dias) e C (7 dias): Prazos menores ou intermediários não refletem o disposto no código local. Embora agilizem, não são o prazo legal exigido.

Alternativa D (10 dias): Trata-se do prazo estabelecido como máximo no CTN, mas na legislação de Rancho Queimado, o prazo é menor.

Alternativa E (15 dias): Prazo excessivo, maior que o permitido em qualquer norma aplicável.

Jurisprudência e Doutrina: O STF já decidiu que o direito à certidão negativa é fundamental ao contribuinte no prazo legal (RE 204.827). Hugo de Brito Machado reforça a importância da emissão ágil da certidão como ato administrativo vinculado.

Dica de prova e pegadinhas: Cuidado com alternativas que transcrevem o prazo geral do CTN (10 dias), pois o município pode adotar prazo diferente. Observe sempre qual legislação o comando da questão cobra!

Resumo final: O prazo para expedição da certidão negativa de débitos tributários no Município de Rancho Queimado é de 5 dias (Alternativa B), conforme previsão local e adequada ao cargo de Fiscal de Tributos.

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