Um jurisdicionado encaminhou representação disciplinar ao ...

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Q3881165 Direito Constitucional
Um jurisdicionado encaminhou representação disciplinar ao órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, por discordar do teor da sentença proferida por Maria, juíza de direito. Na representação, que deu origem a processo disciplinar que terminou por ser arquivado, sustentou-se que Maria teria sido parcial. Irresignado com o arquivamento, o jurisdicionado cogitou submeter a matéria à reapreciação de um órgão do Poder Judiciário com competência nacional.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que esse órgão é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 103-B, § 4º, V: "Art. 103-B. (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;" Como o enunciado trata de arquivamento de processo disciplinar contra juíza de direito e de sua reapreciação por órgão com competência nacional, o órgão constitucionalmente competente é o CNJ, desde que o processo tenha sido julgado há menos de um ano.

Tema central: Competência disciplinar do CNJ
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente o comando constitucional aplicável: a competência nacional para rever processos disciplinares de juízes é do Conselho Nacional de Justiça, e a própria Constituição fixa o requisito temporal de terem sido julgados há menos de um ano. O arquivamento do processo disciplinar se enquadra nesse objeto de revisão administrativa-disciplinar previsto no art. 103-B, § 4º, V.
B
Errada
Está errada por dois motivos autônomos: atribui ao STF uma competência que, no caso descrito, a Constituição confere ao CNJ, e ainda cria prazo de dois anos, que não aparece no art. 103-B, § 4º, V. O parâmetro constitucional é menos de um ano.
C
Errada
Está errada porque o STF não é o órgão constitucionalmente previsto para essa revisão disciplinar e porque a Constituição não autoriza revisão "a qualquer tempo" nem a condiciona, nesse dispositivo, à prova de dolo ou má-fé. Esses requisitos não constam do art. 103-B, § 4º, V.
D
Errada
Está errada porque o STJ não recebeu, no dispositivo constitucional aplicável, competência para rever arquivamento de processo disciplinar de magistrado nesses termos. Além disso, o critério temporal constitucional não é o prazo prescricional da infração, mas o fato de o processo ter sido julgado há menos de um ano.
E
Errada
Erra menos, porque acerta o órgão, mas continua incorreta ao trocar o requisito temporal constitucional. A revisão pelo CNJ não pode ocorrer enquanto não houver prescrição; ela só alcança processos disciplinares julgados há menos de um ano, conforme a literalidade da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o órgão nacional competente para controle disciplinar administrativo do Judiciário, que é o CNJ, e os tribunais superiores, além da troca do prazo constitucional de menos de um ano por prazos inventados ou pelo prazo prescricional da infração.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria disciplinar de magistrados com competência nacional, verifique primeiro se a Constituição atribui a função ao CNJ, e não ao STF ou ao STJ.
  • No art. 103-B, § 4º, V, o dado decisivo é duplo: órgão competente e prazo de menos de um ano.
  • Se a alternativa mencionar prescrição, dolo, má-fé ou revisão a qualquer tempo, confronte com a literalidade do dispositivo constitucional antes de aceitar.

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Comentários

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Esse assunto eu achava que sabia.

Errei na prova mais aprendi de uma vez por todas.

Tem assuntos que vc acha que sabe e toma rasteira para aprender.

  • "Irresignado com o arquivamento, o jurisdicionado cogitou submeter a matéria à reapreciação de um órgão do Poder Judiciário com competência nacional" (destaquei).

Competência é a medida da jurisdição. O CNJ não exerce jurisdição. Logo, o CNJ não possui competência.

Questão defeituosa.

Seja como for...

  • CF, art. 103-B, § 4º, V. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

Gabarito: a.

@jvmfischer

Fiquei entre A e E porque não sabia dessa regra temporal. Ódio

GABARITO - A

Art. 103, § 4º CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

Art. 103 B, § 4º CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

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