Considerando as regras constitucionais tributárias e as pol...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 151, I: "Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;" O ponto decisivo é que a exceção constitucional refere-se a "diferentes regiões do País", o que afasta a alternativa B e confirma a correção da alternativa A.
- No art. 151, I, confira sempre o destinatário da exceção: a Constituição fala em regiões do País, não em entes federativos.
- Se a alternativa disser que a União pode isentar tributo estadual, distrital ou municipal, confronte diretamente com o art. 151, III: a vedação é expressa.
- Se aparecer diferenciação tributária por procedência ou destino de bens e serviços por Estados, DF ou Municípios, a regra de corte é o art. 152, sem a exceção criada pela alternativa.
- Repartição constitucional de receita não se confunde, por si só, com dever constitucional de compensação em caso de isenção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra A
Questão sacana essa....
A) CERTO: Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
B) Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
C) Art. 151. É vedado à União:
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
OBS: não confundir com a previsão do Art. 152, I, a do CTN em que a união poderá fazer exatamente o que diz na questão, só que para a moratória.
D) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
E) Sem previsão na constituição...
bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo