O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo ...
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve os princípios constitucionais do direito tributário aplicáveis ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Este tributo é de competência municipal e do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal.
Primeiramente, é importante destacar que os princípios tributários são diretrizes fundamentais que limitam o poder de tributar do Estado, assegurando direitos aos contribuintes.
Vamos explorar cada alternativa e identificar qual princípio não se aplica ao ISS.
Alternativa A - Legalidade Estrita: O princípio da legalidade, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça. Este princípio certamente se aplica ao ISS, pois qualquer alteração em sua cobrança deve passar por um processo legislativo.
Alternativa B - Anterioridade: Conforme o artigo 150, inciso III, alínea 'b', nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Este princípio também é aplicável ao ISS, garantindo um tempo de adaptação aos contribuintes.
Alternativa C - Noventena: A regra da noventena, ou princípio da anterioridade nonagesimal, está no artigo 150, inciso III, alínea 'c', exigindo que o tributo só possa ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou. Este princípio é aplicável ao ISS.
Alternativa D - Não Cumulatividade: Este princípio é característico de tributos como o ICMS, IPI e o PIS/COFINS, onde se busca evitar a incidência em cascata. No caso do ISS, não há previsão constitucional ou legal que institua a não cumulatividade. Por isso, esta é a alternativa correta, pois o ISS não se submete a esse princípio.
Agora que analisamos cada alternativa, fica claro que a alternativa D é a correta, pois a não cumulatividade não é aplicável ao ISS.
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Comentários
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O ISS não dá direito a gerar crédito tributário. Esse imposto é cumulativo, ou seja, quanto maior o número de empresas participantes do processo produtivo, maior a carga tributária para o cliente final.
GAB D
A natureza cumulativa do ISS decorre da competência atribuída pela CR/88 aos municípios, não sendo regulamentado o princípio da não cumulatividade nestes casos como ocorre com os demais tributos (ICMS e IPI).
I$$....
Quanto maior o número de participantes da cadeia produtiva, mais $$$$
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