João, juiz de direito titular do juízo único da Comarca Alfa...

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Q3881163 Direito Constitucional
João, juiz de direito titular do juízo único da Comarca Alfa, ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em defesa do meio ambiente, visando a obstar o despejo de resíduos sólidos no principal rio da região, proferiu sentença que desagradou às oligarquias locais, gerando muitas críticas. No bojo dessas críticas, foi alardeado que seria formulado um pedido de remoção compulsória desse magistrado.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João:   
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 93, VIII: "o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;". O caso trata de remoção compulsória de magistrado, hipótese expressamente disciplinada por esse dispositivo.

Tema central: Remoção compulsória de magistrado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente admitida pela Constituição. O art. 93, VIII, autoriza remoção do magistrado por interesse público; portanto, não se pode afirmar que ele somente pode ser removido voluntariamente.
B
Errada
Está errada porque condiciona a remoção ao cumprimento de biênio na comarca, requisito que não integra o regime constitucional da remoção por interesse público previsto no art. 93, VIII. Para a hipótese descrita, a base afirma a irrelevância do biênio.
C
Errada
Está errada por vício de competência. A Constituição não atribui ao presidente do Tribunal de Justiça, isoladamente, o poder de determinar a remoção compulsória. Exige decisão do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, por maioria absoluta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao regime constitucional da remoção de magistrado por interesse público. A Constituição admite essa remoção, define os órgãos competentes para deliberar, exige quórum de maioria absoluta e impõe a garantia da ampla defesa. A alternativa reproduz esses elementos essenciais sem acrescentar requisito inexistente nem alterar competência ou quórum.
E
Errada
Está errada porque, embora mencione órgão competente e garantias processuais compatíveis com a Constituição, erra o quórum. O art. 93, VIII, exige maioria absoluta dos membros, e não voto de dois terços.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que remoção de juiz só pode ser voluntária, atribuir a decisão ao presidente do tribunal em vez de ao órgão colegiado competente e trocar o quórum constitucional de maioria absoluta por dois terços.
Dica para questões semelhantes
  • Em remoção de magistrado por interesse público, confira sempre três pontos: órgão competente, quórum e garantia de defesa.
  • Se a alternativa falar em decisão monocrática do presidente do tribunal, elimine-a, porque a Constituição exige deliberação do tribunal ou do CNJ.
  • Não aceite quórum diverso de maioria absoluta quando a questão reproduzir o art. 93, VIII, da Constituição.
  • Não importe requisito temporal, como biênio na comarca, para hipótese de remoção por interesse público sem previsão expressa no dispositivo aplicável.

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Comentários

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  • CF, art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

Gabarito: d.

@jvmfischer

Julgamento de magistrado: Sessão Pública e Voto maioria Absoluta (93, VIII)

finalidade: interesse público

 

Lei seca: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

Promoção de Juízes → 2/3  (não é a maioria que quer te ver crescer)

Decisões sérias, precisa de consenso (MAIORIA ABSOLUTA)

  • Remoção, disponibilidade, aposentadoria (por interesse público)
  • Decisões administrativas disciplinares → motivadas, sessão pública 
  • Declaração de inconstitucionalidade

Art 93 [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo TJ ou do CNJ, assegurada ampla defesa;

Gabarito letra D como ja bem explicado pelos colegas.

-

Casos de 2/3 Poder Judiciário:

  • 2/3 Recusar juiz + antigo (CF art. 93, II, d)
  • 2/3 Recusar recurso extraordinário (CF art. 102, §3º)
  • 2/3 Revisar/aprovar/cancelar súmula vinculante (CF Art. 103-A)

-Casos maioria absoluta Poder Judiciário:

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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)

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  • CF, art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

Gabarito: D

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