João, juiz de direito titular do juízo único da Comarca Alfa...
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 93, VIII: "o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;". O caso trata de remoção compulsória de magistrado, hipótese expressamente disciplinada por esse dispositivo.
- Em remoção de magistrado por interesse público, confira sempre três pontos: órgão competente, quórum e garantia de defesa.
- Se a alternativa falar em decisão monocrática do presidente do tribunal, elimine-a, porque a Constituição exige deliberação do tribunal ou do CNJ.
- Não aceite quórum diverso de maioria absoluta quando a questão reproduzir o art. 93, VIII, da Constituição.
- Não importe requisito temporal, como biênio na comarca, para hipótese de remoção por interesse público sem previsão expressa no dispositivo aplicável.
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- CF, art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Gabarito: d.
@jvmfischer
Julgamento de magistrado: Sessão Pública e Voto maioria Absoluta (93, VIII)
finalidade: interesse público
Lei seca: VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa
→ Promoção de Juízes → 2/3 (não é a maioria que quer te ver crescer)
→ Decisões sérias, precisa de consenso (MAIORIA ABSOLUTA)
- Remoção, disponibilidade, aposentadoria (por interesse público)
- Decisões administrativas disciplinares → motivadas, sessão pública
- Declaração de inconstitucionalidade
Art 93 [...] VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo TJ ou do CNJ, assegurada ampla defesa;
Gabarito letra D como ja bem explicado pelos colegas.
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Casos de 2/3 Poder Judiciário:
- 2/3 Recusar juiz + antigo (CF art. 93, II, d)
- 2/3 Recusar recurso extraordinário (CF art. 102, §3º)
- 2/3 Revisar/aprovar/cancelar súmula vinculante (CF Art. 103-A)
-Casos maioria absoluta Poder Judiciário:
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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
- CF, art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Gabarito: D
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