O presidente da República editou o Decreto nº X, de modo a ...
Na situação descrita, é correto afirmar que os senadores:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 49, V: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;". Como o enunciado descreve decreto presidencial editado para a fiel execução da lei, mas que teria ultrapassado os limites legais, está configurada, em tese, exorbitação do poder regulamentar, cuja consequência constitucional é a sustação do ato pelo Congresso Nacional.
- Se o ato do Executivo é decreto regulamentar e ultrapassa a lei, procure a competência do Congresso Nacional para sustação.
- Diferencie poder regulamentar de inovação normativa: decreto é para fiel execução da lei, não para contrariá-la ou excedê-la.
- Quando a Constituição atribuir competência ao Congresso Nacional, elimine alternativas que mencionem só Câmara dos Deputados ou só outro órgão.
- Não use separação dos poderes para afastar controle que a própria Constituição prevê expressamente.
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ALTERNATIVA B
Artigo 49, inciso V, da Constituição Federal de 1988: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou das limitações de delegação legislativa."
- FGV cobrando muito esse tema em 2026 --> Q3846844 (PCPI) / Q3879509 (ALERJ) / Q3881162 (TJRJ)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Simetria:
Congresso Nacional -----> Assembleia Legislativa
Presidente -----> Governador
B) podem requerer a aprovação de ato do Congresso Nacional sustando o Decreto nº X.
A situação descreve um decreto regulamentar que teria ultrapassado os limites da lei que deveria apenas regulamentar. Isso configura excesso do poder regulamentar.
Nesses casos, a Constituição Federal (art. 49, V) prevê que o Congresso Nacional pode:
➡️ sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Analisando as alternativas:
- A (ERRADA): decreto não se revoga por lei;
- B (CORRETA): corresponde exatamente à competência do Congresso;
- C (ERRADA): não depende de pedido ao Executivo;
- D (ERRADA): não é ato exclusivo da Câmara, mas do Congresso Nacional;
- E (ERRADA): não é caso automático de crime de responsabilidade.
QCONCURSOS, ISSO É DIREITO CONSTITUCIONAL !!
O embasamento constitucional para essa resposta encontra-se no Art. 49, inciso V, da Constituição Federal de 1988:
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