A Lei Municipal nº 786/2011 estabelece que é proibido ao ser...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a Questão:
1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão avalia o conhecimento sobre as proibições e deveres do servidor público municipal conforme o Estatuto dos Servidores do Município de Portel (Lei Municipal nº 786/2011), especificamente quanto ao abandono de cargo.
2. Legislação Aplicável: O artigo 138 da Lei Municipal nº 786/2011 dispõe literalmente: "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos." Esta disposição repete o que consta na Lei nº 8.112/1990 (art. 138) para o serviço público federal.
3. Explicação e Exemplo Prático: O tema central é o abandono de cargo, ou seja, a ausência ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos. Por exemplo: se um servidor de Portel deixa de comparecer ao trabalho sem motivo justificado por 33 dias seguidos, caracteriza abandono, resultando em processo disciplinar e possível demissão.
4. Justificativa da Alternativa Correta ("A"): A alternativa A está correta porque é proibido ao servidor deixar de comparecer ao serviço injustificadamente por mais de 30 dias consecutivos, sob pena de abandono e demissão (art. 138 da Lei Municipal nº 786/2011). A jurisprudência do STJ (MS 20.337/PR) valida a penalidade de demissão por abandono, reforçando a seriedade da infração.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Errada. Manter conduta compatível com a moralidade é dever, NÃO proibição, do servidor.
- C) Errada. Prestar declaração de bens e de acúmulo é obrigação, não proibição.
- D) Errada. Conhecer e acatar normativas de higiene e segurança é dever, não proibição.
- E) Errada. Ser imparcial é uma obrigação, não uma conduta proibida.
6. Pegadinhas: Atenção ao termo "proibido": o examinador pode confundir proibição com dever. Sempre associe proibição ao que o servidor está impedido legalmente de fazer.
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