A Lei Municipal nº 786/2011, que institui o Estatuto dos Ser...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora a responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público municipal, com base na Lei Municipal nº 786/2011 de Portel.
Legislação aplicável: O tema está regulamentado, especialmente, pelos artigos 152 a 155 da Lei Municipal nº 786/2011:
- Art. 152: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
- Art. 155: “A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho das atribuições funcionais.”
Na esfera constitucional, destaca-se ainda o art. 37, §6º da Constituição Federal: a responsabilidade do Estado é objetiva quando seus agentes, no exercício de suas funções, causam dano a terceiros, resguardando o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
Jurisprudência e doutrina: O STF, no RE 327.904, confirma a possibilidade de ação regressiva contra o agente em caso de dolo ou culpa.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o servidor responde nas três esferas por atos ou omissões que pratiquem na função, muitas vezes de maneira independente.
Alternativa correta:
C) A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticadas no desempenho das atribuições funcionais.
Isto corresponde literalmente ao art. 155 da Lei Municipal nº 786/2011. O servidor pode ser responsabilizado administrativamente tanto por ações (atos) quanto por falta de ação (omissões), enquanto exerce suas funções.
Exemplo prático: Se um Fiscal de Tributos deixar de lançar auto de infração quando devido (omissão) ou lançar indevidamente (ato), poderá ser responsabilizado administrativamente.
Comentários sobre as alternativas incorretas:
- A: Errada, pois a responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo (art. 153), não apenas de ação.
- B: Errada. As responsabilidades podem se acumular; são independentes (esfera civil, penal e administrativa).
- D: Errada. Não há vedação à ação regressiva; a lei autoriza (art. 37, §6º, CF).
- E: Errada. O servidor não é isento de responsabilidade penal por atos praticados irregularmente (art. 154).
Pegadinha: Cuidado com termos como “somente” e “vedação”, pois restringem indevidamente o alcance da lei, sendo pontos frequentes de confusão em provas.
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