José permaneceu preso por erro judiciário imputado à Justiça...

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Q3881157 Direito Constitucional
José permaneceu preso por erro judiciário imputado à Justiça do Estado Alfa. Por outro lado, Caio permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, no âmbito do referido ente federativo. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Estado Alfa: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXV: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”. Como José sofreu erro judiciário e Caio permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, o Estado Alfa deve indenizar ambos.

Tema central: Indenização por erro judiciário e prisão além do tempo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a indenização nas duas hipóteses expressamente previstas no art. 5º, LXXV, e ainda acrescenta exigência de conduta grave e dolosa de agente público, requisito que não consta do dispositivo constitucional usado para resolver a questão.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 5º, LXXV, ao afirmar que não há indenização nem por erro judiciário nem por prisão além do tempo fixado na sentença, apesar de a Constituição impor o dever de indenizar em ambas.
C
Errada
Está errada porque aplica o art. 5º, LXXV, apenas parcialmente: reconhece corretamente a indenização de Caio, mas nega a de José, embora a Constituição também assegure indenização ao condenado por erro judiciário.
D
Errada
Está errada porque também aplica o art. 5º, LXXV, de forma incompleta: reconhece corretamente a indenização de José, mas nega a de Caio, embora a Constituição preveja expressamente indenização a quem fique preso além do tempo fixado na sentença.
E
Certa
A alternativa E coincide integralmente com o comando do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, que prevê duas hipóteses autônomas de dever estatal de indenizar: erro judiciário e permanência na prisão além do tempo fixado na sentença. O enunciado traz exatamente uma hipótese para José e outra para Caio, de modo que ambos fazem jus à indenização.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar como indenizável apenas uma das hipóteses do art. 5º, LXXV, e inserir requisito de dolo ou culpa grave que não aparece no texto constitucional decisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer erro judiciário e prisão além do tempo da sentença, confira se o enunciado reproduz as duas hipóteses autônomas do art. 5º, LXXV.
  • Elimine alternativas que acrescentem condição não prevista no texto constitucional, como exigência de dolo ou culpa grave.
  • Se a literalidade constitucional resolver integralmente o caso, não busque requisito extra fora do dispositivo decisivo.

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Comentários

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Gab: E

CF , art. 5º

LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

.

Não se exige demonstração de dolo ou culpa grave do agente público. Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado.

Aprofundamento

  • CPP, art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

  • § 2º, "b". A indenização não será devida se a acusação houver sido meramente privada.

Embora seja óbvio que essa disposição não foi recepcionada, a banca já a cobrou:

  • Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada (Q3049386 | FGV - 2024 - TJ-SC - Juiz Substituto; destaquei).

@jvmfischer

art. 5º, inciso LXXV da Constituição Federal.

“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”

injusta ou prolongada a prisão? indenização! (era uma musiquinha que meu prof de constitucional cantava)

CF , art. 5º

LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

.

Não se exige demonstração de dolo ou culpa grave do agente público. Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado.

Aprofundamento

  • CPP, art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
  • § 2º. A indenização não será devida:
  • b) se a acusação houver sido meramente privada.

Embora seja óbvio que essa alínea não foi recepcionada pela CF, a banca já a cobrou:

  • Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada (Q3049386 | FGV - 2024 - TJ-SC - Juiz Substituto; destaquei).

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