José permaneceu preso por erro judiciário imputado à Justiça...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXV: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;”. Como José sofreu erro judiciário e Caio permaneceu preso além do tempo fixado na sentença, o Estado Alfa deve indenizar ambos.
- Quando a questão trouxer erro judiciário e prisão além do tempo da sentença, confira se o enunciado reproduz as duas hipóteses autônomas do art. 5º, LXXV.
- Elimine alternativas que acrescentem condição não prevista no texto constitucional, como exigência de dolo ou culpa grave.
- Se a literalidade constitucional resolver integralmente o caso, não busque requisito extra fora do dispositivo decisivo.
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Comentários
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Gab: E
CF , art. 5º
LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
.
Não se exige demonstração de dolo ou culpa grave do agente público. Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado.
Aprofundamento
- CPP, art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
- § 2º, "b". A indenização não será devida se a acusação houver sido meramente privada.
Embora seja óbvio que essa disposição não foi recepcionada, a banca já a cobrou:
- Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada (Q3049386 | FGV - 2024 - TJ-SC - Juiz Substituto; destaquei).
@jvmfischer
art. 5º, inciso LXXV da Constituição Federal.
“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.”
injusta ou prolongada a prisão? indenização! (era uma musiquinha que meu prof de constitucional cantava)
CF , art. 5º
LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
.
Não se exige demonstração de dolo ou culpa grave do agente público. Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado.
Aprofundamento
- CPP, art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
- § 2º. A indenização não será devida:
- b) se a acusação houver sido meramente privada.
Embora seja óbvio que essa alínea não foi recepcionada pela CF, a banca já a cobrou:
- Em razão de ação de iniciativa privada ajuizada por Cláudio, Tibério foi condenado pelo delito de injúria com sentença transitada em julgado. Após seis anos, Tibério requereu a revisão criminal visando à sua absolvição e requereu indenização pelos prejuízos sofridos em razão da condenação injusta. Relativamente à ação de revisão criminal por ele ajuizada, é correto afirmar que não poderá o tribunal reconhecer o direito à indenização, pois a acusação foi privada (Q3049386 | FGV - 2024 - TJ-SC - Juiz Substituto; destaquei).
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