A sociedade empresária Alfa iniciou a construção irregular d...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o poder público municipal:
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Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
“Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentam essa característica. Refere-se à margem de liberdade que a Administração Pública apresenta para decidir como aplicar a lei nos casos concretos, respeitando, sempre, os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.
A. ERRADO. Poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da presunção absoluta de legitimidade dos atos administrativos;
A Administração Pública pode, de fato, demolir a construção irregular sem autorização judicial prévia diante da situação de urgência e do risco iminente à coletividade. Contudo, o fundamento apresentado está incorreto. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é apenas relativa (juris tantum) e não é o atributo que autoriza a execução direta da medida. A possibilidade de demolição imediata decorre da autoexecutoriedade do poder de polícia.
B. ERRADO. Poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da presunção absoluta de veracidade dos atos administrativos;
A presunção de veracidade dos atos administrativos também não justifica, por si só, a demolição imediata da construção. Trata-se de atributo relativo às afirmações fáticas constantes do ato administrativo, admitindo prova em contrário. O fundamento correto para a atuação direta da Administração, sem necessidade de autorização judicial prévia, é a autoexecutoriedade, especialmente em situações urgentes envolvendo segurança pública.
C. CERTO. Poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão da autoexecutoriedade dos atos administrativos;
A Administração Pública municipal poderá demolir a construção irregular independentemente de autorização judicial, em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos. No exercício do poder de polícia, a Administração pode executar diretamente determinadas medidas quando houver previsão legal ou situação de urgência. No caso concreto, o laudo da Defesa Civil indicando risco iminente de colapso estrutural justifica a atuação imediata do Município para proteção da coletividade. O fundamento legal do poder de polícia está previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional.
D. ERRADO. Não poderá demolir a construção irregular sem autorização da Câmara de Vereadores do Município de Rio das Ostras;
A prática de atos concretos de polícia administrativa pelo Poder Executivo municipal não depende de autorização da Câmara de Vereadores. A atividade de fiscalização urbanística e a adoção de medidas urgentes para proteção da segurança pública inserem-se nas atribuições administrativas do Município.
E. ERRADO. Não poderá demolir a construção irregular sem autorização judicial.
Em situações de urgência e risco iminente à coletividade, a Administração Pública pode agir diretamente, independentemente de autorização judicial prévia, em razão da autoexecutoriedade do poder de polícia. Exigir prévia manifestação judicial poderia comprometer a proteção imediata da segurança pública e da integridade das pessoas.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Respondendo a questão por ordem de Lógica.
A Administração Pública detem de meios para executar atos de modo que não seja necessário recorrer ao Poder Judiciário em um primeiro momento, isso se da através do Poder de Polícia, afetando pessoas alheias a esfera interna da própria administração.
Nesse Contexto, é necessário demolir a obra em questão dado o risco a incolumidade pública, a vida, a integridade física da população local, realizando atos de maneira direta, através do Atributo da Autoexecutoriedade, que ocorre quando a própria administração usa de meios diretos para realizar uma determinada ação sem que seja necessário acionar o Poder Judiciário, por questões de Interesse Público.
- Visto que, imaginem, há uma necessidade dado que a obra pode a qualquer momento colapsar, e acionar o Poder Judiciário nesse caso pode ser moroso, então há uma necessidade gritante da administração em tomar atituldes.
A doutrina ainda divide esse atributo em outros 02: A Executoriedade e Exigibilidade
A executoriedade consiste na possibilidade de a Administração empregar meios diretos para a execução do ato administrativo, inclusive com o uso de força, quando necessário e proporcional.
Já a exigibilidade refere-se ao uso de meios indiretos de coerção, como a aplicação de multas, para compelir o administrado ao cumprimento da obrigação imposta.
Rumo às Estrelas, GO.
Pode demolir.
Em regra, atos administrativos gozam de autoexecutoriedade, isto é, dispensam a chancela do Poder Judiciário.
Por que são autoexecutáveis?
Porque detêm presunção relativa (juris tantum) de legitimidade.
Não é absoluta (jure et de jure), pois admite prova em contrário.
Gabarito: c.
@jvmfischer
STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.217.234 - PB
Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.
Questão referefente aos atributos do ato administrativo.
- Presunção de VERACIDADE: os fatos descritos pela Administração Pública no ato administrativo presumem-se verdadeiros.
- Presunção de LEGITIMIDADE: presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei.
- Imperatividade: atos administrativos restritivos (que criam obrigações para os particulares) devem ser cumpridos, independentemente da vontade de tais particulares. Poder extroverso.
- Exigibilidade: o poder público pode usar meios indiretos de coerção, não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo. Ex. multa.
- EXECUTORIEDADE ou AUTOEXECUTORIEDADE: aplicação de meios diretos de execução, frente ao descumprimento pelo particular, em situaçãoes de urgência ou quando há autorização legal.
- Tipicidade: todo ato administrativo deve estar previsto em lei.
Em regra, diante de uma obra irregular, mas sem risco imediato à coletividade, o poder público deve embargar a obra (suspender a continuidade da construção) e instaurar o devido processo administrativo para apurar responsabilidades e aplicar sanções.
No entanto, o enunciado da questão traz um elemento crucial: há risco iminente de desabamento, confirmado por laudo da Defesa Civil. Nesses casos excepcionais, a Administração pode ir além do embargo e demolir imediatamente a construção, sem necessidade de autorização judicial, justamente em razão da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
Assim, a diferença é:
- Situação normal (sem risco imediato): embargo da obra e processo administrativo.
- Situação de perigo iminente: demolição imediata, para proteger a coletividade.
Na questão apresentada, a alternativa correta é a C, porque o risco iminente legitima a atuação direta e imediata da Administração.
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