Tendo em vista os direitos de nacionalidade, os direitos pol...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (34)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário com Gabarito – Direito Constitucional (Juiz Federal)
1. Interpretação e tema central
A questão aborda direitos de nacionalidade, direitos políticos e mecanismos de defesa do Estado (estado de defesa e estado de sítio). Exige análise criteriosa dos dispositivos constitucionais correlatos, além de atenção a possíveis “pegadinhas” nas alternativas.
2. Legislação aplicada
- Constituição Federal, art. 14, §3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; III – o alistamento eleitoral;”
- Art. 136: trata do estado de defesa.
- Art. 137: trata do estado de sítio.
- Art. 12, II, a: trata dos critérios de naturalização.
- Art. 15, III: determina a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.
- Jurisprudência: ADC 29 (Lei da Ficha Limpa, STF).
3. Alternativa correta: A
O alistamento eleitoral e o domicílio na circunscrição são requisitos de elegibilidade (CF, art. 14, §3º, III e V). A doutrina (José Afonso da Silva) também ressalta esses elementos essenciais.
Exemplo prático: Para candidatar-se a vereador em determinada cidade, o cidadão deve ser alistado como eleitor e ter domicílio eleitoral naquela circunscrição.
4. Alternativas incorretas
B) Errada. A CF exige “mais de 30 anos” apenas para estrangeiro de qualquer nacionalidade, mas para países de língua portuguesa basta residência por 1 ano e idoneidade moral (art. 12, II, a).
C) Errada. O estado de sítio não se limita a guerra ou agressão estrangeira, podendo ser decretado também em caso de “comoção grave de repercussão nacional” (art. 137, I e II).
D) Errada. A suspensão dos direitos políticos ocorre por condenação criminal transitada em julgado, independentemente de ser crime doloso, culposo ou contravenção (art. 15, III).
E) Errada. No estado de defesa, o Presidente apenas “ouve” o Congresso, sem precisar de sua autorização (art. 136).
Pegadinha: Atenção entre “autorização” (só cabível no estado de sítio) e “audiência” (estado de defesa).
5. Estratégia e dicas
Atente para expressões absolutas (“somente”, “apenas”) e identifique termos técnicos precisos.
Resumo: Valores constitucionais se manifestam por critérios objetivos e atentos à jurisprudência e evolução histórica.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Obrigada....
Respondendo ao comentário do colega Franklin:
É que a alternativa B fala especificamente em "estrangeiros de qualquer nacionalidade", mesma redação do art. 12, II, alínea b, que é a regra geral dos estrangeiros. Buscou-se evitar resposta prolixa, atendo-se ao necessário.
A alínea a é a regra especial criada para os estrangeiros de países de língua portuguesa. Importa ressaltar que não basta para esses estrangeiros apenas o 1 (um) ano ininterrupto de residência, sendo necessário também idoneidade moral (parte final da alínea a).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo