Nos termos da legislação de regência, a função correicional ...

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Q3881143 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Nos termos da legislação de regência, a função correicional consiste na orientação e controle permanentes sobre os serviços judiciais e auxiliares.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, art. 92, § 1º: "Os juízes de direito titulares ou em exercício presidirão as inspeções nos respectivos Juízos, salvo determinação em contrário do Corregedor-Geral de Justiça." A alternativa E é a correta porque está em conformidade com essa regra normativa de presidência das inspeções.

Tema central: Presidência das inspeções
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por erro de prazo. O art. 94 do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Judicial dispõe: "O chefe de serventia apresentará ao juiz em exercício na unidade, em 30 (trinta) dias da assunção no serviço judicial, relatório circunstanciado acerca do estado da serventia, acompanhado de plano de ação específico para sanar os problemas identificados, se for o caso." A alternativa fala em 10 dias, contrariando diretamente o prazo legal de 30 dias.
B
Errada
Incorreta porque exclui a atuação de ofício, que é expressamente admitida. O art. 93, § 1º, estabelece: "As correições extraordinárias serão determinadas pelo Corregedor-Geral de Justiça, de ofício, ou a requerimento fundamentado de qualquer juiz em exercício nas unidades judiciais ou administrativas e terceiros interessados." Logo, é juridicamente falsa a parte que afirma ser vedada a atuação oficiosa.
C
Errada
Incorreta por dois motivos normativos objetivos. Primeiro, a alternativa transforma em faculdade o que a norma trata como dever. O art. 95 dispõe: "Os juízes removidos ou promovidos deverão realizar inspeção em suas serventias, utilizando modelo de relatório respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que entraram em efetivo exercício." Segundo, o prazo legal é de 30 dias, e não 60 dias. Portanto, erra tanto no verbo "poderão" quanto no prazo.
D
Errada
Incorreta porque afirma exigência de prévio aviso, em desacordo com o art. 93, § 2º, do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Judicial: "As correições extraordinárias não dependem de prévio aviso e sua presidência poderá ser delegada aos juízes de direito, aos juízes auxiliares da Corregedoria e aos juízes dirigentes dos Núcleos Regionais." A parte final sobre delegação está compatível com a norma, mas a assertiva fica errada porque a lei expressamente dispensa prévio aviso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao art. 92, § 1º, do Código de Normas da CGJ/RJ – Parte Judicial, reproduzindo a regra de que os juízes de direito titulares ou em exercício presidem as inspeções nos respectivos juízos, salvo determinação em contrário do Corregedor-Geral de Justiça.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados quase literais com pequenas alterações decisivas: troca de 30 dias por 10 ou 60 dias, substituição de dever por faculdade, exclusão da atuação de ofício e inserção indevida de prévio aviso nas correições extraordinárias.
Dica para questões semelhantes
  • Em Código de Normas, confira sempre a literalidade quando a alternativa parecer reproduzir o texto do dispositivo.
  • Diferencie inspeção de correição extraordinária, porque as regras de presidência, instauração e aviso prévio não são intercambiáveis.
  • Em alternativas sobre prazos e verbos normativos, teste ponto por ponto: 30 dias não pode virar 10 ou 60, e "deverão" não pode ser trocado por "poderão".
  • Se a assertiva trouxer uma parte correta e outra contrária ao dispositivo, a alternativa inteira deve ser eliminada.

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Comentários

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As correições extraordinárias (inspeções ou fiscalizações excepcionais nas unidades judiciais ou administrativas)

Serão determinadas pelo Corregedor-Geral de Justiça

Mediante requerimento fundamentado (ou seja, pedido formal e devidamente justificado)

Que pode ser feito por:

  • Qualquer juiz em exercício nas unidades judiciais ou administrativas; ou
  • Terceiros interessados

Sendo vedada a atuação de ofício, isto é, o Corregedor-Geral não pode instaurar a correição extraordinária por iniciativa própria — precisa haver provocação.

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