De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da J...
De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é considerada de juntada impossível
I petição recebida cujo processo esteja arquivado e não contenha pedido de desarquivamento.
II petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido.
III petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.
Assinale a opção correta.
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O art. 208, parágrafo primeiro, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dispõe que a petição acima é considerada de juntada impossível. Para complementar, o parágrafo segundo do dispositivo diz que “O chefe de serventia ou substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão".
II - petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido. (Certo)
O art. 208, parágrafo primeiro, III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dispõe que a petição acima é considerada de juntada impossível. Para complementar, o parágrafo segundo do dispositivo diz que “O chefe de serventia ou substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão".
III - petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado. (Certo)
O art. 208, parágrafo primeiro, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, dispõe que a petição acima é considerada de juntada impossível. Para complementar, o parágrafo segundo do dispositivo diz que “O chefe de serventia ou substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão".
Sendo assim, todos os itens estão certos.
Resposta: E
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Gabarito letra E
Subseção XVII do código de normas da corregedoria do estado do Rio de Janeiro diz que:
§ 1º. São consideradas petições de juntada impossível:
I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;
II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema; III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;
IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.
V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado
Código de normas da corregedoria do Estado do Rio de Janeiro
Art. 209. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente, impressas ou digitalizadas em formato A4 (21 cm x 29,7 cm).
§ 1º. São consideradas petições de juntada impossível:
I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;
II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;
III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;
IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.
V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado.
§ 1º. São consideradas petições de juntada impossível:
I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;
II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;
III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;
IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.
V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado.
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