Caio, que possui ensino superior completo em engenharia, p...

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Q3881141 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Caio, que possui ensino superior completo em engenharia, pretende se inscrever em concurso público a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 9.748/2022, é correto afirmar que, observados os demais requisitos legais, Caio poderá ocupar o(s) cargo(s) público(s) de: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual RJ nº 9.748/2022, art. 7º, incisos I, II e III: “Art. 7º Os requisitos de escolaridade para ingresso nas carreiras do Quadro Único, atendidas, quando for o caso, formação especializada e experiência profissional definidas em regulamento e especificadas nos editais de concurso, são os seguintes:
I - para a carreira de Analista Judiciário, o nível superior completo;
II - para a carreira de Técnico de Atividade Judiciária, o nível médio completo ou curso técnico equivalente;
III - para o cargo de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador), o nível superior completo em Direito.” Como Caio tem nível superior completo em engenharia, ele preenche o inciso I e também satisfaz o requisito mínimo do inciso II, mas não atende ao inciso III, que exige especificamente formação em Direito, razão pela qual o gabarito é D.

Tema central: requisito de escolaridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados. O art. 7º, III, da Lei Estadual RJ nº 9.748/2022 exige, para esse cargo, nível superior completo em Direito. Graduação em engenharia não supre esse requisito específico.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: inclui indevidamente o cargo de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados, que exige formação em Direito (art. 7º, III), e exclui o cargo de Analista Judiciário, para o qual basta nível superior completo (art. 7º, I), requisito atendido por Caio.
C
Errada
Incorreta porque inclui o cargo de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados sem que Caio tenha formação em Direito, em desacordo com o art. 7º, III. Além disso, exclui Técnico de Atividade Judiciária, embora o art. 7º, II, exija apenas nível médio completo ou curso técnico equivalente, requisito mínimo compatível com quem possui ensino superior completo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica conjuntamente os três incisos do art. 7º da Lei Estadual RJ nº 9.748/2022. Para Analista Judiciário, a lei exige apenas nível superior completo, sem restringir a área, de modo que a graduação em engenharia basta. Para Técnico de Atividade Judiciária, a exigência é nível médio completo ou curso técnico equivalente; quem possui ensino superior completo satisfaz esse requisito mínimo de escolaridade. Já o cargo de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados exige nível superior completo em Direito, requisito específico não atendido por quem é formado em engenharia.
E
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente as possibilidades de ingresso. Caio pode ocupar Técnico de Atividade Judiciária, mas também pode ocupar Analista Judiciário, já que o art. 7º, I, exige apenas nível superior completo, sem delimitação de área.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que quem tem nível superior não pode concorrer a cargo cujo requisito mínimo é nível médio e tratar o cargo de Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados como se admitisse qualquer graduação superior, quando a lei exige especificamente Direito.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a lei fixa requisito mínimo de escolaridade ou formação específica em determinada área.
  • Quando o cargo exigir apenas nível superior completo, não acrescente restrição de área que a lei não previu.
  • Se o cargo exigir nível médio, a escolaridade superior não exclui o candidato; ela satisfaz o requisito mínimo.
  • Diferencie cargo geral e cargo com especialidade: a especialidade pode ter requisito próprio mais restrito.

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Comentários

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Com base na Lei Estadual nº 9.748/2022, que rege o quadro de pessoal do TJ-RJ, Caio, como portador de diploma de ensino superior (Engenharia), preenche os requisitos de escolaridade tanto para o cargo de Analista Judiciário (nível superior) quanto para Técnico de Atividade Judiciária (nível médio ou superior), conforme entendimento consolidado da banca examinadora. 

 

Portanto, a alternativa correta é:

D) analista judiciário e técnico de atividade judiciária, apenas;

  • Analista Judiciário: Exige nível superior, que Caio possui.
  • Técnico de Atividade Judiciária: Exige nível médio, mas candidatos com nível superior podem se inscrever.
  • Analista Execução de Mandados: Geralmente restrito a formação em Direito (dependendo do edital específico), não sendo, portanto, a alternativa mais direta baseada apenas na formação de Engenharia em comparação com os cargos gerais. 

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