Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em ...
Lei 8.112/90
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
- O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade não poderá percebê-los cumulativamente, devendo optar por um deles.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.
Adicional de insalubridade: é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.
Adicional de periculorisidade e devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que ofereçam risco à vida.
Adicional de atividades penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
(Fonte: Lei 8.112/90 Para Concursos Públicos Teoria e Exercícios, autor: Ivan Lucas)
Ótimos estudos!
minha dúvida reside no seguinte fato:
Na minha opinuão a única opção de adicional possível é o de insalubridade, haja vista o fato de que o de periculosidade é quando exerce atividade que ponham em risco a sua integridade física, por exemplo servidores que trabalhem em redes de alta tensão. A situação é cópia da lei quando esta explica adicional de insalubridade. Diante disso a meu ver não cabe escolha não pelo fato de não serem acumulativos, mas pelo fato de somente caber o adicional de insalubridade.
Abraços!!!!! Insalubridade + atividade penosa = sim
Periculosidade + atividade penosa = sim
Insalubridade + periculosidade = nunquinha Diogo Almeida,
Fui atrás de algumas informações para dirimir a nossa dúvida.
De fato, o contato permanente com substâncias radioativas é considerado uma atividade perigosa com risco de vida. Confesso que eu não sabia dessa, imaginava que seria uma atividade insalubre.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp
Portanto, o gabarito da questão realmente é CERTO.
Só uma pergunta galera!!!
Na Lei 8.112/90, não fala nada sobre a acumulação entre a Atividade Penosa e os outros(Periculosidade E Insalubridade); apenas que não pode ser Insalubridade + Periculosidade...........
Até ai tudo certo, mas o Decreto 493/92 em seu art. 4º fala que "A gratificação de que trata este Decreto(Gratificação Especial de Localidade) não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens semelhantes." Neste caso estaria proibido também a acumulação de atividade penosa com qualquer uma dessas outras!!!!!
E ai, alguém tem alguma ideia melhor para explicar???
Valeu galera!!!! (Desabafo)
Engraçado,
O coitado do servidor que, só porque ocupa cargo cuja insalubridade e a periculosidade estão presentes, terá que escolher entre o adicional de um dos dois.
Só no Brasil mesmo.
É só lembrar que IDADE não acumula:
InsalubrIDADE
PericulosIDADE
Atividade PENOSA
Bom, eu realmente fiquei igualmente na dúvida... Aliás, já vi alguns comentários (em outras questões) afirmando ser possível a cumulação da gratificação sobre "atividade penosa" com alguma daquelas - periculosidade e insalubridade - mas, fundamento legal mesmo, nada! Pesquisando um pouco, encontrei que não há lei que regulamente, até a presente data (18/10/12), o quesito "atividades penosas", apenas projetos de lei em trâmite.
Outrossim - e agora prismo entendimento meu acerca do tema -, parece-me que a fundamentação para a possibilidade de referido acúmulo pousaria, de um lado, na lacuna tanto da Constituição (art. 7°, inc. XXIII) quanto da Lei 8.112/90 (art. 68, § 1°) quanto à vedação dessa acumulação, logo, subentender-se-ia possível; e, de outro lado, poderia encontrar fundamento na razão de ter, o legislador, reservado dispositivos autônomos para tratar desses institutos - dispondo sobre periculosidade e insalubridade àquele art. 68 (8.112/90) e sobre a atividade penosa em seu art. 71 (8.112/90). Ou seja, se intentasse pela proibição do acúmulo, teria cidado expressamente no § 1° do art. 68 a vedação, tal qual impôs para a insalubridade e periculosidade.
Bom, qual a dúvida então? A dúvida é o Decreto 493/92 citado pelo digníssimo colega, que disciplinando especificamente a questão da "gratificação especial de localidade" derrogaria tal possibilidade de acúmulo, lá em seu 4° artigo, conforme bem mencionado! E em que pese, ainda, tratar-se de lei especial e posterior à Lei dos Servidores Públicos da União, portanto, prevalente esta!
Doutra vez, reclamo ao encéfalo conhecedor o esclarecimento acertado, agradecendo-lhe desde logo! Avante!
Não pode acumular, beleza. Mas a questão apresentou 2 casos de insalubridade ou é impressão minha?
duralex sediex, a lei é dura, mas é a lei
Questão mal feita, eu ERREI, pois a questão diz:
Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre. pode o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade. Como pode se a questão diz que ele trabalhava somente em local insalubre?
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Agente Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Administrativo
Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
questão corret!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
01 – Q601816 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo
Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais
GABARITO: CERTA.
Comentário: Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.
GABARITO: CERTA.
208 – Q297919 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TRT-10ª – Prova: Analista
O servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento.
Comentário: A questão erra ao falar: "insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento”. Só poderá ter um dos adicionais: ou de periculosidade ou o de insalubridade, mas não os dois juntos.
GABARITO: ERRADA.
Certa
São inacumuláveis.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Já o trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Lei 8112, art. 68, § 1o
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:
§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.
Art.42. (...)
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art.61. (...)
II - Gratificação natalina;
VII - Adicional de férias.
Afirmação correta.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (art. 68, §1º, da Lei nº 8.112/1990).