Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção...
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Vamos analisar a questão sobre os juizados especiais cíveis com base na Lei n.º 9.099/1995. Esta lei estabelece um procedimento mais simples e célere para causas de menor complexidade e valor reduzido. O tema da questão está ligado ao funcionamento e às competências dos juizados especiais cíveis.
Alternativa D (Correta): "Excetuada a hipótese de conciliação, a opção pelo procedimento dos juizados especiais importará em renúncia ao crédito excedente ao valor de quarenta vezes o salário mínimo."
De acordo com o art. 3º, § 3º da Lei n.º 9.099/1995, ao optar pelo procedimento dos juizados especiais, o autor renuncia ao montante que exceder ao limite de competência desses juizados, que é de até 40 salários mínimos. Isso significa que, ao escolher esse rito, a parte abre mão de qualquer valor que ultrapasse esse limite, exceto se houver conciliação, onde as partes podem livremente acordar sobre o valor.
Exemplo prático: Se uma pessoa tem um crédito de R$ 60.000,00 e opta por ingressar com a ação no juizado especial para agilizar o processo, terá que renunciar ao valor que exceder o teto dos juizados, que é, por exemplo, R$ 52.800,00 (supondo que 40 salários mínimos somem esse montante).
Alternativa A (Incorreta): Os conciliadores e os juízes leigos são recrutados entre pessoas de notório saber jurídico e experiência. Não há exigência de 10 anos de advocacia para juízes leigos. A lei permite que sejam bacharéis em direito, mas não especifica um tempo mínimo de experiência para advogados atuarem como juízes leigos.
Alternativa B (Incorreta): Ações possessórias são, sim, admitidas nos juizados especiais, desde que respeitem o limite de valor e não apresentem complexidade que impeça o uso do rito sumaríssimo. A afirmação de que a complexidade sempre impede seu processamento nos juizados é equivocada.
Alternativa C (Incorreta): Questões que envolvem o estado e a capacidade das pessoas não podem ser processadas nos juizados especiais, mesmo que tenham um cunho patrimonial. Essas questões são de competência exclusiva da Justiça Comum, dada sua complexidade e potencial impacto na esfera pessoal.
Alternativa E (Incorreta): A regra geral de competência para ações de reparação de dano é, de fato, o domicílio do autor, e não do réu, quando se tratar de juizados especiais. Essa alternativa inverte a lógica da competência definida pela lei.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ao analisar questões de concursos, é importante atentar-se aos detalhes específicos da legislação e não se deixar levar por afirmações que parecem intuitivas, mas que na verdade contrariam o texto legal. Ler os artigos relevantes e entender o contexto pode ajudar a evitar erros.
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Art. 3º Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
C) Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
E) At. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Lei 9099
Art. 4º parágrafo único: "Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo".
Ou seja, o domicílio do réu é competente sim nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Ao meu ver a questão tem duas alternativas corretas.
A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.
B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)
C) Art. 3º § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL e de INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a ACIDENTES DE TRABALHO, A RESÍDUOS e AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.
D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o salário mínimo), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO. [GABARITO]
D) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do local do ato ou fato, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.
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