De acordo com o Art. 4º da Lei nº 9.394/96, O dever do
Estado com educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia da Educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
organizada da seguinte forma:
I. Pré-escola.
II. Ensino fundamental.
III. Ensino médio.
IV. Ensino Médio Técnico Profissional.
Estão CORRETOS: