Carlos era investigado por integrar organização criminosa ...
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Q4349520
Direito Processual Penal
Carlos era investigado por integrar organização criminosa
dedicada ao tráfico de drogas. Durante as investigações, a
autoridade policial apurou que Carlos e os demais integrantes da
organização utilizavam endereços específicos para armazenar
armas de fogo e materiais vinculados à atividade criminosa. Com
base nesses elementos, a autoridade policial requereu ao juízo
competente a expedição de mandados de busca e apreensão nos
imóveis relacionados ao investigado.
O juiz deferiu a medida e expediu os mandados, consignando o prazo de 10 dias para seu cumprimento. Por razões operacionais, a polícia somente logrou cumprir os mandados alguns dias após o prazo fixado pelo magistrado. No imóvel de Carlos, foram apreendidos armamentos de uso restrito e materiais destinados à preparação de entorpecentes.
Carlos foi denunciado pelos crimes apurados. No curso da ação penal, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, sustentando que o mandado de busca e apreensão fora cumprido fora do prazo judicial, o que tornaria a diligência ilegal e as provas obtidas ilícitas, devendo estas ser desentranhadas dos autos, nos termos do Art. 157 do Código de Processo Penal (CPP).
Considerando o disposto na legislação processual penal e na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
O juiz deferiu a medida e expediu os mandados, consignando o prazo de 10 dias para seu cumprimento. Por razões operacionais, a polícia somente logrou cumprir os mandados alguns dias após o prazo fixado pelo magistrado. No imóvel de Carlos, foram apreendidos armamentos de uso restrito e materiais destinados à preparação de entorpecentes.
Carlos foi denunciado pelos crimes apurados. No curso da ação penal, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, sustentando que o mandado de busca e apreensão fora cumprido fora do prazo judicial, o que tornaria a diligência ilegal e as provas obtidas ilícitas, devendo estas ser desentranhadas dos autos, nos termos do Art. 157 do Código de Processo Penal (CPP).
Considerando o disposto na legislação processual penal e na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que: