Sobre as provas, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Tema: Das Provas no Processo Penal
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata das regras das provas no processo penal, especialmente a prova testemunhal e a necessidade do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Os principais dispositivos legais em pauta são os arts. 158 e 167 do CPP.
Fundamento Legal
Código de Processo Penal, Art. 158: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Art. 167: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”
Análise da Alternativa Correta – Letra C
A alternativa C está correta: a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito se, ao tempo do fato, era impossível realizá-lo, isto é, se os vestígios desapareceram, conforme prevê o art. 167 do CPP.
Exemplo prático: Em um homicídio onde o corpo foi enterrado sem perícia e não pode mais ser periciado, testemunhos podem servir como prova da materialidade.
Jurisprudência do STJ
STJ, HC 268.409/SP – “A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito quando os vestígios do crime desapareceram.”
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada. O depoimento em processo diverso pode ser admitido em certos casos, como prova emprestada, caso tenham sido observados contraditório e ampla defesa.
B) Errada. O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado, e não o da prova tarifada.
D) Errada. Caso não seja possível exame complementar da lesão, a prova testemunhal pode suprir sua falta.
E) Errada. O acusado não pode ser levado coercitivamente ao interrogatório salvo em raros casos e após intimação, conforme entendimento do STF.
Estratégia e Pegadinhas
Fique atento à expressão “é impossível a realização de perícia”, pois é condição fundamental para suprir o exame por testemunho. O erro das alternativas normalmente reside em generalizações ou interpretações literais, sem considerar as exceções legais ou entendimento jurisprudencial.
Doutrina
Segundo Guilherme de Souza Nucci, “o exame é indispensável, mas sua ausência pode ser suprida se os vestígios não existirem mais”.
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Comentários
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Questão correta C:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Para responder d
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1 No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 2 Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
§ 3 A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
Questão passiva de anulação haja vista que o CPP fala em PODERÁ suprir(...) e a questão dada como certa diz SUPRIRÁ.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Assertiva c Art 167 cpp
A prova testemunhal suprirá a ausência do exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios quando, ao tempo do fato, era impossível a realização de perícia.
A) A prova emprestada exige contraditório e ampla defesa, não havendo esse impedimento da questão.
Vale dizer que o depoimento pode ser usado ainda que não figurem as mesmas partes (mais amplo do que a questão diz), advenha de cooperação internacional ou até mesmo ser usado no PAD depoimento produzido em inquérito/ação penal.
B) Adotamos o livre convencimento motivado. Nele o juiz decide qual prova usar (fundamentadamente), inclusive rejeitando prova pericial.
Na prova tarifada exige um peso para cada prova (como se a lei desse “pontos” para as provas e depois o juiz somasse... mais ou menos isso). No Brasil o juiz é livre para se convencer, acolhendo integralmente a prova X e rejeitando a Y.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
C) CORRETO
A perícia é obrigatória, mas não sendo possível, a prova testemunhal suprirá a falta.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
D) O acerto da C é o erro da D. De fato o exame complementar deve ser realizado após os 30 dias (168, §2º, CPP), mas a prova testemunhal supre a falta caso não seja possível a realização do exame.
E) O STF não acabou de vez com a condução coercitiva, mas não é possível a condução do réu/investigado para fins de interrogatório (ADPF’s 395 e 444)
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