A Lei nº 10.098/94 tem como objetivo principal garantir a
inclusão de pessoas com deficiência em locais públicos e
privados de uso coletivo. Para fins desta lei, a
possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações
abertos ao público, de uso público ou privados de uso
coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida é
denominada de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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