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Q3103994 Legislação Federal

No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue. 


A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados-partes têm a obrigação de prover adaptação razoável para que as pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento em conformidade com os objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção. 

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Item:

A questão aborda a obrigação dos Estados-partes de garantirem adaptações razoáveis a pessoas com deficiência privadas de liberdade, assegurando tratamento igualitário e respeito aos direitos humanos, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009) e legislações correlatas.

Fundamentação Legal:

Decreto n.º 6.949/2009 (Convenção Internacional), artigos 14.1 e 14.2:

“Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais, gozem do direito à liberdade e à segurança da pessoa. [...] As pessoas com deficiência sejam, em igualdade de condições, beneficiadas com as garantias previstas pelo direito internacional [...] e que sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, incluindo a realização de adaptações razoáveis.”

Lei n.º 13.146/2015, art. 40: “É assegurado à pessoa com deficiência o direito à liberdade e à segurança pessoal, nos termos da lei.”

Explicação e Exemplo Prático:

Na prática, adaptação razoável significa garantir acessibilidade, condições dignas e instrumentos de comunicação para presos com deficiência em estabelecimentos penais. Exemplo: Uma pessoa surda tem o direito de receber intérprete de LIBRAS ao ser ouvida em um inquérito policial enquanto está presa.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta porque traduz fielmente o texto legal da Convenção, reafirmando que as adaptações razoáveis e o tratamento igualitário às pessoas com deficiência privadas de liberdade não são opcionais, mas deveres estatais, fundamentais à proteção dos direitos humanos. Essa orientação é reforçada em julgados do STF (ex: HC 111.000) e por doutrinadores como Flávia Piovesan, que ressaltam a centralidade das adaptações razoáveis na efetivação dos direitos dessas pessoas.

Pegadinha:

O enunciado traz termos como “em igualdade de oportunidades com as demais pessoas” e “de acordo com o direito internacional”, que podem soar genéricos, mas refletem com precisão a linguagem do artigo 14 da Convenção. Atenção às expressões literais das normas!

Resumo:

A questão exige leitura atenta do texto da Convenção. Saber reconhecer a expressão “adaptação razoável” como conteúdo obrigatório e atual é essencial para garantir acerto nesse tipo de questão. Domine o artigo 14 do Decreto n.º 6.949/2009.

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Comentários

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Gabarito: Certo

Art. 14, 2, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: ''Os Estados Partes assegurarão que, se pessoas com deficiência forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, façam jus a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, inclusive mediante a provisão de adaptação razoável.'' 

Certa.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) obriga os Estados-partes a fornecer adaptações razoáveis para garantir que as pessoas com deficiência, inclusive as privadas de liberdade, possam exercer seus direitos em igualdade de oportunidades com as demais. Isso inclui tratamento adequado e respeito aos princípios da igualdade e não discriminação, assegurando a plena participação dessas pessoas na vida social, política, econômica e cultural.

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