Algumas matérias legislativas são de iniciativa exclusiva do...

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Q3734148 Legislação Municipal
Algumas matérias legislativas são de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Analise as afirmativas a seguir:

I. É de iniciativa do Prefeito a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como o aumento de sua remuneração.
II. Cabe ao Prefeito propor leis sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Executivo, o provimento de cargos e a aposentadoria.
III. É de iniciativa do Prefeito a elaboração do Regimento Interno da Câmara e a fixação dos vencimentos dos vereadores.

Está(ão) INCORRETA(S):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 39, § 1º, c/c art. 21, VIII, e art. 22, I e V, "a": "§ 1º - É de competência privada do Prefeito a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre matérias constantes dos incisos II, III, VIII, IX e X, do artigo 21, desta Lei."; "VIII - criação, transformação e extinção de cargo, de emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e das vantagens;"; "Art. 22 – É de competência exclusiva da Câmara Municipal: I - elaborar o Regimento Interno;"; "V – fixar: a) o subsídio dos Vereadores, por Lei de iniciativa da Câmara Municipal". No caso, as assertivas I e II se ajustam à iniciativa privativa do Prefeito em matéria funcional do Executivo; já a assertiva III atribui ao Prefeito matéria reservada à Câmara Municipal, inclusive a fixação do subsídio dos Vereadores, razão pela qual somente ela está incorreta.

Tema central: iniciativa legislativa privativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Ela pressupõe que a assertiva I esteja errada, mas a Lei Orgânica dispõe o contrário: o art. 39, § 1º, remete ao art. 21, VIII, que inclui literalmente a "criação, transformação e extinção de cargo, de emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e das vantagens". Portanto, essa matéria é de iniciativa privativa do Prefeito, e a assertiva I está correta.
B
Errada
Incorreta. Ela afirma que apenas a II está errada, mas a base adota o entendimento de que a assertiva II se harmoniza com a reserva de iniciativa do Prefeito em matéria funcional do Executivo. O erro real está na III, porque trata de matérias que pertencem à competência exclusiva da Câmara Municipal. A própria base registra que não há, no trecho decisivo transcrito, menção literal isolada à palavra "aposentadoria" com a mesma redação do item; ainda assim, a correção da II decorre do conjunto normativo da Lei Orgânica e do gabarito oficial.
C
Errada
Incorreta. Ela considera incorretas as assertivas II e III, mas a base é expressa em afirmar que apenas a III está incorreta. A II não invade competência da Câmara nem afronta a reserva legal apontada; ao contrário, foi tida como compatível com a iniciativa do Prefeito em matéria de servidores e situação funcional do Executivo. Só a III erra ao deslocar para o Prefeito competências que o art. 22, I, e V, "a", atribui à Câmara.
D
Certa
A alternativa D está certa porque somente a assertiva III contraria a Lei Orgânica de Natal. O Regimento Interno da Câmara é matéria de competência exclusiva da própria Câmara Municipal, nos termos do art. 22, I, e a fixação do subsídio dos Vereadores também pertence à Câmara, por lei de sua iniciativa, conforme art. 22, V, "a". Já a assertiva I está diretamente amparada pelo art. 39, § 1º, c/c art. 21, VIII, e a assertiva II foi considerada compatível com a reserva de iniciativa do Prefeito em matéria funcional do Executivo, segundo o conjunto normativo indicado na base, sem exigir correspondência literal isolada com a palavra "aposentadoria".
Pegadinha da questão
A confusão entre matérias de iniciativa privativa do Prefeito sobre cargos e servidores do Executivo e matérias de competência exclusiva da Câmara sobre sua organização interna e o subsídio dos Vereadores.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe matéria do Executivo e matéria interna do Legislativo; essa divisão resolve a maior parte das questões de iniciativa.
  • Se o item tratar de criação, transformação, extinção de cargos, efetivo, vencimentos e vantagens no Executivo, confira a reserva de iniciativa do Prefeito no art. 39, § 1º, c/c art. 21, VIII.
  • Se o item mencionar Regimento Interno da Câmara ou subsídio dos Vereadores, a chave é a competência exclusiva da Câmara no art. 22, I e V, "a".
  • Quando a redação da assertiva não coincidir literalmente com um único dispositivo, verifique se a base autoriza a conclusão pelo conjunto normativo, sem atribuir à lei texto que ela não traz.

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