A Lei Orgânica Municipal pode ser modificada quando há nece...

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Q3734147 Legislação Municipal
A Lei Orgânica Municipal pode ser modificada quando há necessidade de adequação ou atualização das normas locais. De acordo com o que ela estabelece, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 16, § 2º: "A proposta de emenda é discutida e votada em dois turnos, com intervalo de dez dias úteis, sendo aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços de votos dos Vereadores, não sendo permitido o regime de urgência ou dispensa de interstício." Como a questão trata da modificação da Lei Orgânica, a alternativa C é a correta porque reproduz o requisito formal de votação em dois turnos e aprovação por dois terços dos Vereadores.

Tema central: Emenda à Lei Orgânica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a iniciativa de emenda não pertence a qualquer cidadão isoladamente. A Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 16, caput, incisos I a III, dispõe: "A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; II - do Prefeito; III - de cinco por cento do eleitorado do Município." Portanto, a iniciativa popular é qualificada por percentual do eleitorado, e não individual de qualquer cidadão.
B
Errada
Está errada porque a promulgação da emenda não compete ao Prefeito. A Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 16, § 4º, estabelece: "A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem." O erro da alternativa é atribuir ao Prefeito uma competência que a norma reserva expressamente à Mesa da Câmara.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao procedimento e ao quórum qualificado exigidos pela Lei Orgânica do Município de Natal para sua própria emenda. O art. 16, § 2º exige discussão e votação em dois turnos, com intervalo de dez dias úteis, e aprovação em ambas as votações por dois terços dos votos dos Vereadores. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a resposta.
D
Errada
Está errada porque há vedação expressa de emenda durante intervenção. A Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 16, § 1º, prevê: "Não pode ser emendada a Lei Orgânica durante a vigência de intervenção do Estado ou de qualquer medida de restrição das liberdades públicas." Logo, a alternativa contraria diretamente o limite circunstancial imposto pela própria Lei Orgânica.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do art. 16: iniciativa popular qualificada por cinco por cento do eleitorado não se confunde com proposta individual de cidadão; emenda à Lei Orgânica é promulgada pela Mesa da Câmara, não pelo Prefeito; e há vedação expressa de emenda durante intervenção.
Dica para questões semelhantes
  • Em emenda à Lei Orgânica, confira sempre quatro pontos: iniciativa, quórum, número de turnos e órgão promulgador.
  • Se a alternativa falar em cidadão individualmente, confronte com a regra de legitimados expressos no texto da Lei Orgânica.
  • Quando aparecer quórum de emenda, verifique se a alternativa também exige aprovação em ambos os turnos, e não apenas menciona dois terços.
  • Se houver situação excepcional como intervenção, procure vedação expressa à reforma do texto orgânico.

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