Atente para o seguinte caso: O socioeducador, sentindo-...
O socioeducador, sentindo-se ameaçado pela conduta de um dos adolescentes da Unidade com relação à integridade física própria e alheia devido a um conflito ocorrido durante atividades da Unidade, algemou-o com as mãos para trás, usando de sua força, e conduziu-o a espaço isolado, tentando acalmá-lo para cumprir as medidas cabíveis.
Analisando o caso acima e considerando o que a instrução normativa IN SEAS/2023 regulamenta sobre o uso das algemas, é correto afirmar que
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central:
A questão trata dos procedimentos normativos para o uso de algemas em adolescentes no contexto socioeducativo, principalmente diante de ameaça à integridade física, com foco no que prevê a legislação estadual, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normas correlatas.
Legislação e Jurisprudência:
O ECA, Art. 18, garante a proteção da dignidade da criança e do adolescente. A Súmula Vinculante 11 do STF só admite algemas diante de resistência, fuga ou risco à integridade física, tudo excepcionalmente e justificando por escrito. A jurisprudência do STF reforça o uso restrito e sempre fundamentado das algemas, inclusive para adolescentes.
Exemplo Prático:
Imagine que um adolescente, em crise, tente agredir outro educando numa unidade. Se tentativas de diálogo não surtirem efeito e houver risco imediato, o uso excepcional de algemas pode ser considerado – sempre seguido de registro e justificativa formal.
Análise das Alternativas:
Alternativa B – Correta: Está de acordo com a legislação e doutrina. O uso das algemas é permitido em situações extremas, como resistência ativa ou ameaça à integridade, desde que seja a última medida e sempre justificada – exatamente o que ocorre no caso.
Alternativa A – Incorreta: Errada ao limitar a atribuição do uso das algemas apenas ao coordenador de segurança; o servidor presente e autorizado também pode agir em situações de risco, desde que siga os protocolos.
Alternativa C – Incorreta: A justificativa e o registro posterior são obrigatórios, mas não se exige relato prévio. O registro é feito após a ocorrência e o procedimento é excepcional, não proibido totalmente.
Alternativa D – Incorreta: Errada porque desconsidera a excepcionalidade e a necessidade de motivação, violando o ECA e a Súmula Vinculante 11.
Pegadinhas: Atenção à ideia de “procedimento padrão”. O uso de algema nunca é rotineiro: exige justificativa formal e só ocorre em situações excepcionais.
Conclusão: Altamente recomendado revisar a legislação e a doutrina (Exemplo: Emílio García Méndez) para não confundir a atuação autorizada com situações arbitrárias.
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