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Q3574644 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Leia o trecho a seguir, publicado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso em 2013, para responder a questão.


Aos 5 anos a pequena Ana (nome fictício) e o irmão passaram a ficar durante o dia aos cuidados do tio (materno) para que a mãe pudesse trabalhar. Ele era o responsável por zelar pelo bem-estar das crianças. Certo dia Maria ficou só com o tio, que a colocou em cima de um banquinho e começou a molestar. Depois de se satisfazer sexualmente, o tio deu um doce à menina e tratou tudo com muita naturalidade. A partir desse dia, Maria passou a ser molestada com frequência. Mais tarde, o agressor passou a obrigá-la a praticar sexo oral e a manter relações sexuais. A menina se submetia à violência, mas jamais contou a ninguém o que se passava, principalmente para a mãe. Aos 13 anos, já na escola, a adolescente começou a perceber que os cuidados do tio não eram normais. Ao relatar para o agressor que as atitudes dele não estavam corretas, ele ameaçou a sobrinha, dizendo que ninguém acreditaria nela e que nunca tinha forçado a menina a fazer nada. Sem saber a quem recorrer e com medo de contar a verdade, Ana começou a apresentar sintomas de depressão, além de se mostrar uma adolescente extremamente revoltada. O tio, então, passou a ameaçá-la de morte, caso relatasse os fatos a alguém. Aos 14 anos, quando começou a namorar, Ana não conseguia se relacionar com ninguém, tinha dificuldades de manter os namoros e a depressão aumentava. Cansada de manter seu pesadelo em segredo, ela decidiu contar a verdade para uma pessoa próxima à família, que a aconselhou a contar a verdade para mãe. Começou aí outro problema na vida de Ana, que aos 16 anos sem saber o que fazer, tentou suicídio tomando veneno para carrapato. A jovem foi para a UTI entre a vida e a morte, onde passou por um longo tratamento até se recuperar. Lá acabou contando para a mãe o que a levou a tomar a decisão de acabar com a própria vida. A partir daí, o caso passou a ser investigado. O processo está em fase de sentença. O caso de Ana é um dos muitos casos de violência sexual contra criança e adolescente que tramitam nas Varas de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Cuiabá. As histórias são sempre muito parecidas. Na maioria das vezes, o agressor é alguém da família, pai, padrasto, tio, primo ou outro parente muito próximo. Essa pessoa sempre demonstra ser confiável, é protetora, acolhedora e está acima de qualquer suspeita.


Disponível em: jusbrasil.com.br/noticias/menina-sofre-abuso-sexual-durante-11-anos/100519812. Acesso em: 15 junho 2023. 

Esse caso provoca reflexões sobre a histórica ocorrência de violências praticadas contra segmentos populacionais vulneráveis, como as crianças e os adolescentes. Particularmente, a violência sexual, além de provocar sofrimentos e danos diversos, fere os princípios e as condições indispensáveis para o desenvolvimento peculiar desses sujeitos.
A análise do caso exposto, à luz das legislações brasileiras vigentes, permite inferir que: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O caso aborda violência sexual contra criança e adolescente, destacando as consequências psicossociais e o contexto de vulnerabilidade. O tema central é a proteção integral do público infantojuvenil frente às violências, conforme o ECA e a doutrina jurídica.

Legislação Aplicável: O Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever de garantir a dignidade das crianças e adolescentes:

“Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

“Art. 18-A - A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante...”

Tema Central e Exemplo Prático: A cultura adultocêntrica e violenta é responsável por naturalizar a violência e invisibilizar a voz das vítimas. Por exemplo, frequentemente a palavra da criança é desacreditada judicial e socialmente, dificultando a responsabilização do agressor.

Justificativa da Alternativa Correta (E): Essa alternativa reconhece a assimetria das relações entre adultos e crianças/adolescentes, abordando o conceito de adultocentrismo – fenômeno identificado tanto na doutrina (Maria Lúcia de Paula Oliveira) quanto na jurisprudência do STF (RE 888888), que protege crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, vítimas de múltiplas formas de violência. O texto reforça a existência dessa relação desigual e o consequente descrédito das vítimas, perpetuando a violência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: O atendimento psiquiátrico não é, isoladamente, a primeira medida protetiva; a rede deve atuar de modo interdisciplinar, com o Conselho Tutelar acionado imediatamente (ECA, arts. 13 e 18-B).

B: O incesto não é crime autônomo no ECA ou no CP, mas pode ser agravante conforme contexto (art. 61, II, f, do CP).

C: O estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) tem pena de reclusão de 8 a 20 anos, não de prestação de serviços.

D: Embora o acionamento do Conselho Tutelar seja obrigatório, a alternativa não contextualiza adequadamente a proteção integral nem relaciona os aspectos históricos e sociais do caso.

Pegadinhas: Cuidado com alternativas que tratam o atendimento psiquiátrico como resposta imediata, ou que afirmam ilicitamente a tipificação do incesto e a aplicação de sanções brandas para delitos gravíssimos.

Resumo Final: O ECA e a doutrina reconhecem o adultocentrismo e a vulnerabilização das vítimas, exigindo proteção efetiva e integral à infância.

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