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Q2041483 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a garantia de prioridade para crianças e adolescentes no âmbito do território nacional.
A garantia de prioridade compreende:
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Comentário do Gabarito – Questão de ECA sobre Garantia de Prioridade

Tema central: A questão aborda o princípio da prioridade absoluta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto aos destinatários, formas de priorização e aplicação concreta desse direito para crianças e adolescentes no território nacional.

Legislação aplicável: O artigo 4º do ECA diz literalmente: “A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

Exemplo prático: Imagine que em um projeto social do município, ao distribuir vagas em escolas ou em creches, a administração pública precisa dar preferência a crianças e adolescentes, inclusive planejando políticas que atendam prioritariamente a esse grupo, conforme expressa o inciso “c” do art. 4º do ECA.

Justificativa da alternativa correta:
B) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Esta alternativa está absolutamente de acordo com a letra expressa do art. 4º, parágrafo único, alínea “c”, do ECA. O dispositivo busca garantir que todas as políticas sociais públicas sejam elaboradas e executadas com preferência, assegurando efetivamente a prioridade absoluta desse público.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “Subsequência de atendimento...” – Está errada porque o correto é precedência, isto é, atendimento prioritário, jamais subsequente.
  • C) “Primazia... somente em acidentes e violência” – O ECA garante proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (art. 4º, parágrafo único, a), não só em situações de violência ou acidente.
  • D) “Destinação privilegiada apenas para saúde, educação e cultura” – Equívoco, pois abrange todas as áreas ligadas à proteção da infância e juventude (como profissionalização e lazer).
  • E) “Sem discriminação apenas em habilitação e reabilitação” – Limita indevidamente o alcance; o ECA veda discriminação de forma ampla e irrestrita.

Estratégia para provas: Atente-se sempre para termos como “apenas”, “somente”, “subsequência”, que costumam ser pegadinhas para limitar o alcance de direitos amplamente assegurados pela lei.

Com base em doutrina Kátia Maciel e Guilherme Barros, reforça-se a ideia de tratamento especial e prioridade absoluta prevista tanto na Constituição quanto no ECA.

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A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Gab: "B"

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

BORAAAA POVOOOO!!!!

PR3 DESTINA:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

 

Art. 4º 

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Gabarito (A)

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