A Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (E...
A garantia de prioridade compreende:
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Comentário do Gabarito – Questão de ECA sobre Garantia de Prioridade
Tema central: A questão aborda o princípio da prioridade absoluta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto aos destinatários, formas de priorização e aplicação concreta desse direito para crianças e adolescentes no território nacional.
Legislação aplicável: O artigo 4º do ECA diz literalmente: “A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
Exemplo prático: Imagine que em um projeto social do município, ao distribuir vagas em escolas ou em creches, a administração pública precisa dar preferência a crianças e adolescentes, inclusive planejando políticas que atendam prioritariamente a esse grupo, conforme expressa o inciso “c” do art. 4º do ECA.
Justificativa da alternativa correta:
B) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Esta alternativa está absolutamente de acordo com a letra expressa do art. 4º, parágrafo único, alínea “c”, do ECA. O dispositivo busca garantir que todas as políticas sociais públicas sejam elaboradas e executadas com preferência, assegurando efetivamente a prioridade absoluta desse público.
Análise das alternativas incorretas:
- A) “Subsequência de atendimento...” – Está errada porque o correto é precedência, isto é, atendimento prioritário, jamais subsequente.
- C) “Primazia... somente em acidentes e violência” – O ECA garante proteção e socorro em quaisquer circunstâncias (art. 4º, parágrafo único, a), não só em situações de violência ou acidente.
- D) “Destinação privilegiada apenas para saúde, educação e cultura” – Equívoco, pois abrange todas as áreas ligadas à proteção da infância e juventude (como profissionalização e lazer).
- E) “Sem discriminação apenas em habilitação e reabilitação” – Limita indevidamente o alcance; o ECA veda discriminação de forma ampla e irrestrita.
Estratégia para provas: Atente-se sempre para termos como “apenas”, “somente”, “subsequência”, que costumam ser pegadinhas para limitar o alcance de direitos amplamente assegurados pela lei.
Com base em doutrina Kátia Maciel e Guilherme Barros, reforça-se a ideia de tratamento especial e prioridade absoluta prevista tanto na Constituição quanto no ECA.
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A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gab: "B"
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
BORAAAA POVOOOO!!!!
PR3 DESTINA:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude
Art. 4º
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito (A)
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