O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê, em
seu Art. 25, que todo cidadão tem o direito “de votar e de ser
eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio
universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a
manifestação da vontade dos eleitores”.
Ao interpretar esse dispositivo, o Comitê de Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas reconheceu como justificável a
seguinte medida para garantir esse direito:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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