Determinada pessoa jurídica de direito público interno publi...
1. A Lei nº 001 aumentou a alíquota do imposto em 1%, e teve o início de sua vigência fixado para 1° de julho de 2025.
2. A Lei nº 002 aumentou a base de cálculo do imposto em 10%, mediante a inclusão de determinadas rubricas nessa base, mas reduziu a alíquota desse mesmo imposto, de 5% para 4%, para os mesmos fatos e situações.
3. A Lei nº 003 aumentou sensivelmente o número de obrigações acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte.
Tendo em vista as informações fornecidas acima e as normas da Constituição Federal acerca das limitações do poder de tributar, verifica-se que