Segundo a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à
autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia é
considerado crime sujeito à pena de detenção de um a quatro anos e multa. Se o magistrado, ciente do impedimento ou da
demora, deixar de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixar de
enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja,