De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Inform...

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Q2467445 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
Alternativas

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Tema jurídico: A questão cobra o prazo para interposição de recurso contra indeferimento de informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), importante para quem atua como técnico em órgãos públicos.

Legislação aplicável: O tema está regulado pelo Art. 15 da Lei nº 12.527/2011:

“No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”

Explicação do tema central: O acesso à informação é um direito fundamental do cidadão. Quando o pedido de acesso à informação é negado, a lei garante a possibilidade de recorrer dessa decisão, assegurando o devido processo administrativo.

Exemplo prático: Imagine um cidadão que solicita a um órgão federal informações sobre gastos públicos e recebe resposta negativa. Ele fica sabendo da negativa hoje e, dentro de 10 dias, pode apresentar recurso administrativo questionando a decisão.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A) 10 (dez) dias a contar da sua ciência
Esta alternativa está correta pois corresponde exatamente ao que prevê o Art. 15 da Lei nº 12.527/2011, garantindo o direito de recorrer no prazo de 10 dias contados do conhecimento da negativa.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) 15 dias: Incorreta. O prazo previsto em lei é de apenas 10 dias. Alternativas que aumentam esse prazo são comuns como pegadinha, pois confundem candidatos desatentos.
  • C) 20 dias: Incorreta. O prazo de 20 dias está previsto para respostas ao pedido de informação (Art. 11), não para recurso.
  • D) 25 dias: Incorreta. Não há qualquer base legal para esse prazo na legislação de referência.

Atenção à pegadinha! Muitos editais e questões trocam prazos de pedidos (resposta em 20 dias) pelos de recurso (que é de 10 dias). Fique atento à diferença!

Doutrina de apoio: Aristócrates Carvalho destaca que o prazo recursal de 10 dias reforça a proteção ao direito do cidadão, conforme o procedimento estabelecido na LAI, Comentários à Lei de Acesso à Informação.

Resumo: Em caso de indeferimento do acesso à informação, o interessado tem 10 dias, a partir da ciência, para recorrer.
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

✓ 1º - Recurso em 10 dias para autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada;

✓ 2º - Autoridade superior tem 5 dias para se manifestar;

✓ 3º - Caso a autoridade superior continue negando o acesso, pode recorrer para a CGU. Não pode recorrer diretamente para a CGU;

✓ 4º - A CGU deliberará em 5 dias;

✓ 5º - Se a CGU negar, ainda pode recorrer para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

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QUADRO-RESUMO DE PRAZOS

  • Resposta ao pedido: 20 + 10 dias
  • Recurso do requerente: 10 dias
  • Decisão do recurso: 5 dias
  • Sigilo:
  • Ultrassecreta: 25 anos
  • Secreta: 15 anos
  • Reservada: 5 anos
  • Informação pessoal: 100 anos

“Tudo posso naquele que me fortalece.”

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