A Lei nº 12.527/2011 estabelece procedimentos específicos p...
Considerando as disposições dessa lei, assinale a alternativa que identifica corretamente prazo para resposta a pedidos de informação.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º: "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente." No caso, como a questão cobra o prazo de resposta quando não houver acesso imediato, aplica-se esse regime legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o que confirma a alternativa C.
- Em LAI, primeiro verifique se a questão trata de acesso imediato ou da hipótese subsidiária em que ele não é possível.
- Memorize o núcleo do art. 11: 20 dias + 10 dias, com justificativa expressa e ciência ao requerente.
- Elimine alternativas que criem prorrogação automática, dias úteis ou prazos fracionados sem previsão legal.
- Se a alternativa diferenciar tipos de pedido ou condições específicas não previstas no art. 11, a tendência é estar errada.
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Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
IMEDIATO, senão 20+10
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