Carolina tem 11 anos e furtou certa quantia da bolsa de sua ...

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Q2448386 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Carolina tem 11 anos e furtou certa quantia da bolsa de sua professora. 

Segundo as previsões contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Carolina pode ser submetida a: 
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do problema: A situação envolve Carolina, uma criança (11 anos), praticando um ato considerado ilícito (furto). O tema central é a aplicabilidade de medidas protetivas versus socioeducativas diante da idade.

2. Legislação aplicável: Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 2º:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos.”
Já o art. 101 vincula crianças a medidas protetivas, e o art. 112 restringe medidas socioeducativas aos adolescentes (12 a 18 anos).

3. Tema central: O ECA prevê tratamentos diferenciados entre crianças e adolescentes em face de atos infracionais. Para crianças, o foco é na proteção, não na punição.

4. Exemplo prático: Se João, 10 anos, pratica furto, será encaminhado ao conselho tutelar ou autoridade policial para análise de possíveis medidas protetivas, e não de responsabilização criminal ou socioeducativa.

5. Justificativa da alternativa correta (B): Aplicam-se somente as medidas do art. 101 do ECA, como: encaminhamento aos pais/responsáveis, orientação, matrícula e frequência obrigatória na escola, inclusão em programas, etc. Medidas socioeducativas são vedadas a crianças (Munir Cury, ECA Comentado).

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) multa: Não é prevista como medida aplicável a crianças pelo ECA.
  • C) somente medidas socioeducativas: Equivocada. Socioeducativas aplicam-se apenas a adolescentes (art. 112).
  • D) medidas protetivas e socioeducativas: Não se acumulam para crianças.
  • E) pena de prestação de serviço comunitário: É medida socioeducativa, restrita a adolescentes (art. 112, III).

7. Possível pegadinha: O enunciado pode induzir a erro por mencionar ato infracional; atente sempre para o critério etário!

8. Jurisprudência: O TJ-MG reforça que crianças nunca recebem medidas socioeducativas (Conflito de Competência n. 2705277-79.2023.8.13.0000).

Resumo: B) somente medidas protetivas – única resposta correta, em estrita observância ao ECA.

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Comentários

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Gabarito C

Às crianças somente são aplicadas as medidas PROTETIVAS.

Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101:

* Protetivas por ato infracional por criança (criança não pode sofrer medidas socioeducativas, somente protetivas)

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;   

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; 

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

 IX - colocação em família substituta.

*As três últimas medidas só quem pode aplicar é a autoridade judiciária.

Às crianças somente são aplicadas as medidas PROTETIVAS.

Estatuto da Criança e do Adolescente elenca as medidas protetivas em seu artigo 101, e são elas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.

Essa é velha, mas se fizer apressado erra.

Art. 105 do ECA.

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