A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito à educa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Conselho Tutelar e a Comunicação Escolar
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central envolve a atribuição legal do dirigente de estabelecimento de ensino fundamental em situações de faltas injustificadas reiteradas ou evasão escolar. A legislação aplicável é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 56, que determina a obrigação de comunicação ao Conselho Tutelar nessas hipóteses.
ECA, art. 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência."
2. Tema central e conhecimento necessário:
A questão aborda o mecanismo de proteção escolar e o papel do Conselho Tutelar como órgão responsável por atuação protetiva e articulação com outros serviços. É fundamental entender que o Conselho Tutelar atua sempre após a escola adotar todas as medidas cabíveis em sua esfera para garantir o pleno direito à educação.
3. Exemplo prático:
Imagine uma escola que tenta, por meio de reuniões, contatos com os responsáveis e medidas de reforço, solucionar a situação de um aluno com muitas faltas não justificadas, mas sem sucesso. Após esgotadas as tentativas, o diretor comunica formalmente ao Conselho Tutelar, que irá adotar as medidas cabíveis, como convocar os pais ou responsáveis para orientação.
4. Análise das alternativas:
- A) Prefeito: Incorreta. O prefeito não tem atribuição legal específica para esse tipo de comunicação.
- B) Conselho Tutelar: Correta. O ECA determina expressamente essa comunicação.
- C) Juizado da Infância: Incorreta. O juizado atua em questões judiciais, e não nas providências administrativas e preventivas escolares.
- D) Conselho Municipal de Assistência Social: Incorreta. Não possui essa função nos termos do ECA.
5. Jurisprudência relevante:
TJ-MG: O tribunal reconhece a necessidade da comunicação ao Conselho Tutelar, mas entende que a falta desta comunicação não autoriza penalidades além das previstas no ECA, como ressalta o Acórdão AC XXXXX91074383001 Itabira.
6. Doutrina: Maria Luiza de Assis ressalta que é indispensável à escola reportar ao Conselho Tutelar e não pode agir por conta própria expulsando alunos (O Conselho Tutelar e as políticas públicas para crianças e adolescentes).
7. Pegadinhas:
Atenção! Muitas questões tentam confundir com órgãos como Juizado ou conselhos municipais, mas o ECA é claro ao indicar o Conselho Tutelar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B)
O dispositivo é o art. 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
(…)
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo