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Q3615139 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Constituição Federal de 1988 estabelece o direito à educação, sua garantia inclui tanto o acesso do educando à escola quanto a sua permanência. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/1990, nos casos de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar, após a escola esgotar todos os seus recursos e não conseguir garantir a permanência regular do discente, o dirigente do estabelecimento de ensino fundamental deve comunicar ao:
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Comentário do Gabarito – Conselho Tutelar e a Comunicação Escolar

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central envolve a atribuição legal do dirigente de estabelecimento de ensino fundamental em situações de faltas injustificadas reiteradas ou evasão escolar. A legislação aplicável é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 56, que determina a obrigação de comunicação ao Conselho Tutelar nessas hipóteses.

ECA, art. 56: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência."

2. Tema central e conhecimento necessário:
A questão aborda o mecanismo de proteção escolar e o papel do Conselho Tutelar como órgão responsável por atuação protetiva e articulação com outros serviços. É fundamental entender que o Conselho Tutelar atua sempre após a escola adotar todas as medidas cabíveis em sua esfera para garantir o pleno direito à educação.

3. Exemplo prático:
Imagine uma escola que tenta, por meio de reuniões, contatos com os responsáveis e medidas de reforço, solucionar a situação de um aluno com muitas faltas não justificadas, mas sem sucesso. Após esgotadas as tentativas, o diretor comunica formalmente ao Conselho Tutelar, que irá adotar as medidas cabíveis, como convocar os pais ou responsáveis para orientação.

4. Análise das alternativas:

  • A) Prefeito: Incorreta. O prefeito não tem atribuição legal específica para esse tipo de comunicação.
  • B) Conselho Tutelar: Correta. O ECA determina expressamente essa comunicação.
  • C) Juizado da Infância: Incorreta. O juizado atua em questões judiciais, e não nas providências administrativas e preventivas escolares.
  • D) Conselho Municipal de Assistência Social: Incorreta. Não possui essa função nos termos do ECA.

5. Jurisprudência relevante:
TJ-MG: O tribunal reconhece a necessidade da comunicação ao Conselho Tutelar, mas entende que a falta desta comunicação não autoriza penalidades além das previstas no ECA, como ressalta o Acórdão AC XXXXX91074383001 Itabira.

6. Doutrina: Maria Luiza de Assis ressalta que é indispensável à escola reportar ao Conselho Tutelar e não pode agir por conta própria expulsando alunos (O Conselho Tutelar e as políticas públicas para crianças e adolescentes).

7. Pegadinhas:
Atenção! Muitas questões tentam confundir com órgãos como Juizado ou conselhos municipais, mas o ECA é claro ao indicar o Conselho Tutelar.

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GABARITO: B)

O dispositivo é o art. 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

(…)

II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

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