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Q3879869 Legislação Federal
A LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, define os princípios, as diretrizes e as bases para a educação no Brasil. Dentre o que estabelece a citada lei está 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 2º: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Como a alternativa A é a única compatível com essa finalidade geral da LDB, enquanto as demais contrariam dispositivos expressos da lei, deve ser assinalada a letra A.

Tema central: Finalidades da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde, em conteúdo, à finalidade geral da educação definida pela LDB no art. 2º: desenvolvimento amplo do educando, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. A base registra que a assertiva não é transcrição literal da lei, mas é compatível com seu conteúdo normativo geral, o que basta para validá-la como a única opção correta.
B
Errada
Está errada por erro de abrangência normativa. A LDB não regulamenta exclusivamente da educação infantil ao ensino médio. Segundo a base, sua disciplina é mais ampla e alcança também a educação superior. O uso da palavra "exclusivamente" torna a alternativa incompatível com o objeto da lei.
C
Errada
Está errada porque confunde educação infantil com apenas uma de suas partes. A Lei nº 9.394/1996, art. 29, dispõe: "A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos..."; e o art. 30 dispõe: "A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade." Portanto, a educação infantil não se volta apenas à faixa de 4 a 5 anos.
D
Errada
Está errada por suprimir requisito legal expresso e afirmar falsa unicidade. A Lei nº 9.394/1996, art. 14, caput, incisos I e II, estabelece: "Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes." Logo, a participação dos profissionais da educação não é princípio único da gestão democrática.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa materialmente compatível com a finalidade ampla da LDB (A) com opções que pareciam plausíveis, mas continham palavras excludentes ou reduções indevidas: "exclusivamente" em B, restrição da educação infantil a 4 e 5 anos em C, e "princípio único" em D.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o que a LDB estabelece em termos gerais, confira primeiro o art. 2º: pleno desenvolvimento do educando, cidadania e qualificação para o trabalho.
  • Desconfie de termos absolutos como "exclusivamente" e "único"; na LDB, esses termos costumam tornar a alternativa incompatível com a literalidade legal.
  • Não confunda educação infantil com pré-escola: pelos arts. 29 e 30, ela abrange creche e pré-escola.
  • Na gestão democrática, verifique se a alternativa contempla a pluralidade mínima do art. 14, e não apenas um de seus incisos.

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