A LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, define os ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 2º: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." Como a alternativa A é a única compatível com essa finalidade geral da LDB, enquanto as demais contrariam dispositivos expressos da lei, deve ser assinalada a letra A.
- Quando a questão cobrar o que a LDB estabelece em termos gerais, confira primeiro o art. 2º: pleno desenvolvimento do educando, cidadania e qualificação para o trabalho.
- Desconfie de termos absolutos como "exclusivamente" e "único"; na LDB, esses termos costumam tornar a alternativa incompatível com a literalidade legal.
- Não confunda educação infantil com pré-escola: pelos arts. 29 e 30, ela abrange creche e pré-escola.
- Na gestão democrática, verifique se a alternativa contempla a pluralidade mínima do art. 14, e não apenas um de seus incisos.
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