Ana compareceu à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adoles...

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Q2448360 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Ana compareceu à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente acompanhada de sua filha Débora, 11 anos, que relatou para a mãe ter sido sexualmente molestada por um tio paterno. 

De acordo com a legislação vigente, nos casos de suspeita de violência sexual contra crianças e adolescentes, a escuta especializada realizada em órgãos da rede de proteção terá como objetivo: 
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Tema central: O tema aborda a escuta especializada de crianças e adolescentes, instrumento fundamental para a proteção de vítimas de violência, conforme prevê a legislação brasileira, notadamente a Lei nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018.

Legislação aplicável:
Lei nº 13.431/2017, art. 7º: “A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.”
Decreto nº 9.603/2018, art. 19: “A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção, objetivando assegurar o acompanhamento da criança ou do adolescente para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.”

Comentário: A escuta especializada não tem como objetivo produzir provas judiciais, mas sim proteger a criança/adolescente, oferecendo atendimento integrado e minimizando a revitimização. Psicólogos e demais profissionais da rede de proteção atuam para identificar a necessidade de cuidados e encaminhamentos, sempre focando na proteção integral da vítima.

Exemplo prático: Se Débora, após o relato, demonstra sinais de abalo emocional, a escuta especializada servirá para identificar tais impactos e encaminhá-la para acompanhamento psicológico, apoio social e medidas protetivas pertinentes, sem pressioná-la a reviver as situações ou a fornecer detalhes para uso processual.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está alinhada à lei, pois destaca a finalidade de proteção social e de provimento de cuidados, essencial para superar as consequências da violação, exatamente como dispõem Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018.

Análise das incorretas:
A: Afastamento do lar é medida excepcional, não objetivo da escuta.
B: Produção de provas compete ao depoimento especial, e não à escuta especializada.
D: “Fazer falar” contraria a diretriz de evitar exposição desnecessária e revitimização.
E: O atendimento clínico pode ser um encaminhamento subsequente, mas não integra o objetivo da escuta especializada.

Estratégias: Atenção à distinção entre escuta especializada (proteção) e depoimento especial (prova judicial). Cuidado com palavras como “prova”, “afastamento” e “fazer falar”: são pegadinhas clássicas.

Doutrina: Benedito Rodrigues dos Santos reforça a visão protetiva e de cuidado, jamais investigativa ou de constrangimento.
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Comentários

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O objetivo da escuta especializada em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, de acordo com o ECA, é garantir a proteção social e prover cuidados para superar as consequências da violação sofrida. Isso está em conformidade com o artigo 4º do ECA, que estabelece o princípio da proteção integral, priorizando o bem-estar e os direitos desses grupos vulneráveis. Assim, a opção C é a mais adequada, pois reflete o propósito primordial da intervenção nos casos de violência sexual, conforme previsto na legislação.

a alternativa A está correta...mas poucos entenderiam isso...então vamos de C.

Lei 13431/17 - Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

 

·      Sua finalidade primordial consiste na proteção integral da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

·     Decreto nº 9.603/18, art. 19 §4º: “A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.”

·       É caracterizada pela informalidade e rapidez na sua confecção.

·       Sustenta-se que o entrevistador deve evitar perguntas diretas e especificas sobre a situação de violência de que foi vítima o escutando, muito menos explorar detalhes sobre essa violência. Se assim proceder, o entrevistador desborda dos limites e objetivos da escuta especializada – cuidados do menor – e pode, inclusive, contaminar a inquirição que será ou poderá vir a ocorrer em sede de depoimento especial.

·       Seu objetivo, portanto, não é a produção de provas para o processo criminal.

·    Os profissionais da saúde e da assistência social não devem obter um relato exaustivo das vitimas sobre o que ocorreu com fins de investigação, até porque isto não é finalidade dessas instituições.

·       A informações obtidas através da escuta especializada possuem um escasso valor probatório.

Fonte: Lei e livro leis penais especiais comentadas - Rogério Sanches (ed. 2023, juspodivm)

A escuta especializada, conforme o artigo 7º da Lei nº 13.431/2017, é um procedimento realizado por órgãos da rede de proteção para colher informações necessárias à proteção social e ao provimento de cuidados, visando à superação das consequências da violação sofrida pela criança ou adolescente.

O objetivo da escuta especializada é garantir o acompanhamento da vítima, proporcionando o suporte necessário para enfrentar e superar os efeitos da violência sofrida. O relato é limitado ao estritamente necessário para garantir a proteção social e o acompanhamento da vítima.​

Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

A – Incorreta.

O afastamento do lar pode ser medida de proteção, mas não é objetivo da escuta especializada.

B – Incorreta.

Produção de prova é finalidade do depoimento especial, não da escuta especializada.

C – Correta.

A escuta especializada serve para garantir proteção social e cuidados para superar as consequências da violência.

D – Incorreta.

O objetivo não é “fazer a criança falar”, mas acolher sua fala de forma protegida, sem revitimização.

E – Incorreta.

Atendimento psicológico clínico é diferente de escuta especializada, que é procedimento voltado à rede de proteção.

Gabarito: C

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