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Q1126021 Legislação Federal

A Lei nº 11.091/2005 dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.


Referente aos seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema da questão aborda direitos e deveres do servidor técnico-administrativo em educação, conforme previstos na Lei nº 11.091/2005, especialmente quanto à liberação para cursos de pós-graduação.

Fundamentação Legal

A base está no Art. 10, §7º da Lei nº 11.091/2005:
“§ 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.”

Justificativa da Alternativa Correta (A)

Correta. A questão exige conhecimento direto e literal do texto legal: o servidor só poderá ser liberado para cursos de Mestrado/Doutorado se obtiver resultado favorável em avaliação de desempenho. Sem essa condição, não ocorre a liberação, o que demonstra a preocupação do legislador em alinhar desenvolvimento do servidor com o interesse público e o desempenho profissional.

Exemplo Prático: Imagine um assistente em administração querendo afastar-se para cursar Mestrado. Se sua última avaliação de desempenho foi negativa, ele não será liberado até demonstrar melhoria em avaliação seguinte.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta. Planejamento institucional não é meta individual do servidor, e sim da administração, visando a gestão e o crescimento da instituição. Esta definição induz à confusão entre metas institucionais e metas de desenvolvimento do servidor.

C) Incorreta. O nível de classificação refere-se à faixa de escolaridade/exigência do cargo e não decorre apenas de capacitação ou “posição na Matriz Hierárquica”, conceito que a lei não emprega.

D) Incorreta. O redimensionamento do quadro de pessoal deve ser proposto ao Ministério da Educação, e não ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, evidenciando erro grosseiro.

Dica Estratégica: Fique atento a vocabulários confusos (Pegadinha!) e identifique termos que não aparecem na legislação.

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GABARITO LETRA A

§ 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho. 

II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;

Art. 4o Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis: (..)

VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal;

Art. 10 - § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

Erro da B?

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