Com relação aos serviços privados de saúde nos municípios e ...
Com relação aos serviços privados de saúde nos municípios e suas relações com o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central consiste na participação dos serviços privados de saúde no âmbito do SUS, em especial nos municípios. Os dispositivos legais mais importantes são o art. 199, § 1º da Constituição Federal e art. 24 da Lei nº 8.080/1990:
“As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” (CF, art. 199, §1º)
“A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.” (Lei 8.080/1990, art. 24, parágrafo único)
Explicação do tema:
O SUS, como regra, é responsável por toda a assistência à saúde da população. Quando houver insuficiência de recursos públicos, serviços privados podem atuar apenas de forma complementar, nunca como substitutos do poder público. Tal participação deve ter caráter excepcional e seguir licitude formal (contrato ou convênio).
Exemplo prático:
Se em um município não houver hospital público com leitos de UTI, o município pode contratar leitos de UTI em hospital privado para garantir o acesso da população, mas sempre de modo complementar ao sistema público.
Justificativa da alternativa correta (B):
Correta. A participação privada no SUS é estritamente complementar (e não substitutiva ou majoritária), conforme expressamente previsto tanto na Constituição quanto na Lei 8.080/1990.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A afirmação de que em municípios pequenos a atuação privada é majoritária por ausência do poder público não encontra respaldo legal: a participação privada só ocorre para cobrir insuficiências, não como regra. É uma generalização equivocada.
C) Errada. Nem em grandes centros a atuação privada se aproxima da totalidade das ações do SUS. O SUS, inclusive nos grandes centros, é preponderantemente público.
D) Errada. Não há tal percentual de participação privada nas ações do SUS. Esse dado é falso.
E) Errada. Não é exigida aprovação legislativa municipal para a contratação de privados pelo SUS; basta observância da norma de direito público.
Cuidado com pegadinhas:
Fique atento a termos como “majoritária”, “quase totalidade” ou “apenas com aprovação do Legislativo”, pois fogem da previsão legal sobre a participação privada no SUS.
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LEI 8.080/90
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Esse apenas deixa a gente com um medinho! Kkk
B
Conforme o Art. 199 da CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. No entanto, as instituições privadas apenas podem participar do SUS de forma complementar, seguindo as diretrizes do sistema. Essa participação ocorre mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, garantindo a natureza pública do SUS.
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