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Q1126017 Legislação Federal

O Decreto nº 5.824/2006 estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.


No que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que

Alternativas

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Comentário do Gabarito

A questão aborda os procedimentos normativos sobre Incentivo à Qualificação e cursos de capacitação definidos pelo Decreto nº 5.824/2006, voltado aos servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005). O foco está em verificar o conhecimento do candidato sobre quais atos normativos regulam a capacitação e o incentivo à qualificação dos servidores das IFEs.

O tema central é a definição formal dos cursos de capacitação, especialmente aqueles que não configuram educação formal. O Decreto prevê que cursos não regulares, mas com relação ao trabalho, terão regras próprias definidas por ato do Ministro da Educação.

Exemplo prático: Imagine que um servidor participe de um treinamento específico de gestão, que não seja curso técnico ou superior regular. A validade desse curso para fins de progressão ou incentivo depende de ato normativo do MEC, como determina o Decreto.

Alternativa correta: D
A alternativa D está correta porque literalmente repete o texto do art. 10 do Decreto nº 5.824/2006:
“A definição dos cursos de capacitação que não sejam de educação formal e que guardem relação direta com os ambientes organizacionais será disciplinada em ato do Ministro de Estado da Educação.”

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois o Decreto não restringe o Incentivo apenas a servidores ativos; pensionistas e aposentados também podem ter direito, conforme o entendimento doutrinário e normativo aplicável.

B) Errada, já que a homologação do enquadramento não exige ato formal do reitor, mas sim tramitação interna definida pela instituição, conforme o Decreto e a própria legislação.

C) Incorreta, pois os efeitos financeiros do Incentivo só se dão a partir do protocolo do requerimento do servidor e não retroagem à conclusão do curso (Art. 18, §2º, do Decreto nº 5.824/2006).

Dica de prova: Fique atento a expressões como “somente” e “apenas”, que costumam tornar alternativas absolutas e, geralmente, erradas nos concursos.

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A) Art. 1o O Incentivo à Qualificação será concedido aos servidores ativos, aos aposentados e aos instituidores de pensão com base no que determina a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no estabelecido neste Decreto.

B) § 2o O enquadramento no nível de capacitação dar-se-á com base na relação dos servidores habilitados que será homologada pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino - IFE.

C) § 4o O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE.

FONTE: DECRETO No 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Gabarito: letra D

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