Vicentina, consumidora, ajuizou ação de indenização por dano...
A defesa do empresário argumentou que o ato praticado por ele constitui exercício regular de direito, pois Vicentina já possuía inscrição não cancelada em outros cadastros de devedores inadimplentes. Em relação ao AR na carta de comunicação a Vicentina sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, o réu reconheceu sua ausência, sendo fato incontroverso.
Considerando-se os fatos narrados e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas versados (indenização por danos morais e necessidade de comprovação mediante AR), é correto afirmar que o pedido autoral deve ser julgado: