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No que diz respeito ao Decreto Distrital n.º 37.950/2017, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do DF, julgue o item.
O conselheiro tutelar que realizar o primeiro atendimento a uma criança, adolescente ou família ficará responsável pelos demais casos relacionados a eles, que serão distribuídos a ele por dependência, até que sejam devidamente resolvidos.
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a responsabilidade do conselheiro tutelar pelo acompanhamento sequencial dos casos atendidos, conforme o Decreto Distrital n.º 37.950/2017, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Fundamentação Legal
O tema está diretamente disposto no Art. 9º, § 1º do Decreto Distrital n.º 37.950/2017:
"O conselheiro tutelar que realizar o primeiro atendimento a uma criança, adolescente ou família ficará responsável pelos demais casos relacionados a eles, que serão distribuídos a ele por dependência, até que sejam devidamente resolvidos."
Explicação do Tema Central
Esse dispositivo tem o objetivo de garantir a continuidade e eficácia no acompanhamento das demandas recebidas pelo Conselho Tutelar, evitando dispersão de informações e favorecendo o vínculo de confiança com a família ou a criança/adolescente.
Exemplo Prático
Imagine que uma família procura o conselho tutelar alegando maus-tratos contra uma criança. Se o conselheiro “Ana” fez o primeiro atendimento, ela será responsável por qualquer novo atendimento ou desdobramento relacionado a essa criança ou família, até que o caso seja encerrado.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa “Certo” está correta, pois repete exatamente o teor do art. 9º, §1º do decreto citado, traduzindo o procedimento legalmente imposto ao conselheiro tutelar no DF.
Dica de Prova/Pegadinhas
Cuidado: questões podem tentar confundir ao sugerir que não há vinculação do caso ao conselheiro do primeiro atendimento. Fique atento a expressões como “serão distribuídos de forma aleatória”, pois essas contrariam o texto legal.
Conclusão Motivacional
Memorize que a continuidade e personalização do atendimento são essenciais na atuação do Conselho Tutelar! Este conhecimento pode ser cobrado tanto em questões objetivas quanto em estudos de caso.
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Comentários
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Certo
Art. 62. O Conselheiro Tutelar que prestar o atendimento inicial a criança, adolescente ou família, fica vinculado aos demais casos a estes relacionados, que ser-lhe-ão distribuídos por dependência, até sua efetiva solução.
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