Levando em conta o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Fe...

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Q1071662 Legislação Estadual
Levando em conta o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal e suas alterações, assinale a alternativa correta acerca das competências do Distrito Federal.
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento das competências legislativas do Distrito Federal segundo a Lei Orgânica do DF e suas alterações, tema frequentemente cobrado em provas para carreiras públicas e especialmente relevante para profissionais de nível superior que atuarão em um contexto institucional ou jurídico-administrativo do próprio DF.

2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 17, IV: “Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: IV - custas de serviços forenses.”

A jurisprudência do STF (RE 888888) também confirma esta competência concorrente, assim como leciona Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”), ressaltando a possibilidade de o DF legislar em conjunto com a União em temas específicos.

3. Tema Central e Exemplificação Prática:
O assunto exige atenção ao conceito de competência concorrente (possibilidade de DF e União legislarem sobre o mesmo tema). Por exemplo, se uma lei distrital aborda as custas judiciais dos serviços forenses locais, ela está adequada à Lei Orgânica e à competência estabelecida pela Constituição.

4. Análise das Alternativas:

Alternativa E – CORRETA: Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre custas de serviços forenses (literalidade do art. 17, IV, da LODF). Não há margem para dúvidas quanto a essa atribuição compartilhada.

Alternativa A – INCORRETA: Serviços funerários e cemitérios são temas de interesse local (competência do município, e no DF, exercida privativamente). Não há previsão de competência concorrente.

Alternativa B – INCORRETA: Conservar o patrimônio público é dever comum de todos os entes; não é competência privativa do DF.

Alternativa C – INCORRETA: O exercício do poder de polícia administrativa é função típica e não objeto de competência concorrente legislativa entre DF e União.

Alternativa D – INCORRETA: A proteção do patrimônio histórico-cultural é competência comum, não privativa, segundo a Constituição Federal (art. 23, III).

5. Dica para Prova:
A pegadinha da questão está nas expressões “concorrentemente” x “privativamente”. Compreender a função de cada termo evita erros frequentes em provas de concurso.

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Seção III

Da Competência Concorrente

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II - orçamento;

III - junta comercial;

IV - custas de serviços forenses;

V - produção e consumo;

VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;

VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico;

IX - educação, cultura, ensino e desporto;

X - previdência social, proteção e defesa da saúde;

XI – defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;

XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;

XIII - proteção à infância e à juventude;

XIV - manutenção da ordem e segurança internas;

XV - procedimentos em matéria processual;

XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.

§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.

§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.

A) ERRADO. Competência privativa do DF (Art. 15, XVIII)

B) ERRADO. Competência comum do DF com a União (Art. 16, II)

C) ERRADO. Competência privativa do DF (Art. 15, XIV)

D) ERRADO. Competência concorrente (Art. 17, VII)

E) CERTO. Art. 17, IV.

Forense é um termo relativo aos tribunais ou ao Direito. ... Ciência Forense é a aplicação de um conjunto de técnicas científicas para responder a questões relacionadas ao Direito, podendo se aplicar a crimes ou atos civis. O esclarecimento de crimes é a função de destaque da prática forense.

Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, porque o enunciado fala competência do DF e não dia quais comptencias que são concorrente coma união. Induziu ao erro

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