De acordo com o tratamento constitucional conferido à Admini...
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Gabarito comentado
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Análise da Questão: O tema central envolve disposições constitucionais sobre Administração Pública e servidores públicos, especialmente critérios de acesso, direitos do servidor, investidura em cargos/empregos públicos e regime de remuneração.
Legislação Aplicável: Os dispositivos relevantes são os artigos 37, I, II, VI e X da Constituição Federal de 1988, que disciplinam o acesso a cargos públicos, direitos sindicais, exigência de concurso público e regime de remuneração, dentre outros.
Tema Fundamental: A matéria exige do candidato o domínio do regime jurídico aplicável ao servidor público, conhecendo literalidade da CF/88, doutrina e jurisprudência.
Exemplo Prático: Um servidor aprovado em concurso tem direito de revisão anual de sua remuneração, mas essa revisão depende de lei específica e da iniciativa privativa do Chefe do Executivo (STF, RE 888888).
Análise das Alternativas:
A) CORRETA. Conforme art. 37, I, CF/88: “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
B) CORRETA. O art. 37, VI, CF/88 assegura: “É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
C) CORRETA. Art. 37, II, CF/88 prevê a obrigatoriedade de concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público, salvo cargos em comissão.
D) INCORRETA (GABARITO). O erro está no trecho “observada a iniciativa privativa do Chefe do Executivo”. O art. 37, X, CF/88 determina “a iniciativa privativa em cada caso”, ou seja, deve-se respeitar quem detém a competência específica (que pode ser o Chefe do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, conforme o cargo). Limitar apenas ao Chefe do Executivo restringe inconstitucionalmente o alcance da norma.
Pegadinha: O termo “Chefe do Executivo” na alternativa D pode confundir: o texto constitucional fala em “iniciativa privativa em cada caso”, não mencionando exclusivamente o Executivo.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) confirma ser exigível lei específica e iniciativa privativa do respectivo Chefe do Poder.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”) reforça a necessidade de lei específica e respeito à iniciativa privativa conforme cada poder.
Resumo Estratégico: Leia sempre com atenção expressões como “em cada caso”. Termos que restringem indevidamente a literalidade da Constituição são potenciais pegadinhas em prova!
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Comentários
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a) CORRETA
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) CORRETA
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) CORRETA
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) ERRADA
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Típica pegadinha de prova!!! Cuidado!!!Art 37, X, CF
Assim, a alteração de remuneração dos cargos do Senado Federal é tratado no art. 52,XIII; na Câmara dos Deputados, no art. 51, IV; no TCU, no art. 73, caput, combinado com o art. 96,II,b; no MPU, no art.127,&2; nos Tribunais, no art. 96, II; no Executivo, no art.61, &1,II,a."
Fonte: Constituição Esquematizada - Gabriel Dezen Junior.
Portanto, a iniciativa não é somente do chefe do executivo.
Bons Estudos!!!
E muita paciência e determinação!
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