O controle da Administração Pública é um princípio fundamen...

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Q3838870 Direito Administrativo
O controle da Administração Pública é um princípio fundamental para garantir a correta aplicação dos recursos da sociedade. Considerando as disposições constitucionais sobre o controle interno e externo no Brasil, analise a situação hipotética e o comando a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 71, caput: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:". Como a questão trata da titularidade do controle externo e do papel do TCU no sistema constitucional de fiscalização da Administração Pública, a alternativa correta é a D.

Tema central: Controle externo constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Constituição não estabelece qualquer subordinação do controle externo ao controle interno. Ao contrário, o art. 71, caput, atribui o controle externo ao Congresso Nacional com auxílio do TCU, enquanto o art. 74, caput, trata do controle interno como sistema mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada. Não há regra constitucional de homologação das decisões da controladoria geral pelo controle externo.
B
Errada
Está errada porque a Constituição não confere ao Tribunal de Contas poder para anular diretamente contratos administrativos. O dado constitucional relevante é outro: Constituição Federal de 1988, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao Tribunal de Contas anulação direta de contrato; além disso, a base também registra que, em matéria contratual, a providência constitucional indicada é a sustação pelo Congresso Nacional.
C
Errada
Está errada por contrariar o texto expresso da Constituição Federal de 1988, art. 74, caput: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:". Logo, o controle interno não é exclusivo do Poder Executivo; ele existe nos três Poderes, de forma integrada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a disciplina constitucional expressa sobre o controle externo. O controle externo é atribuído ao Congresso Nacional, e o TCU atua em auxílio, não como titular autônomo nem como órgão substitutivo do Legislativo. Esse é o arranjo previsto no art. 71, caput, da Constituição.
E
Errada
Está errada porque a fiscalização contábil e financeira não é responsabilidade única do Ministério Público de Contas. A Constituição Federal de 1988, art. 70, caput, dispõe: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Portanto, há participação constitucional do Legislativo e do sistema de controle interno de cada Poder, o que exclui a exclusividade afirmada na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre titularidade do controle externo e função de auxílio do TCU, além de tentar deslocar competências constitucionais para o controle interno, para o Tribunal de Contas ou para o Ministério Público de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de controle externo, confira primeiro quem é o titular constitucional: Congresso Nacional; o TCU atua em auxílio.
  • Se a alternativa disser que controle interno é só do Executivo, elimine-a pelo art. 74, caput, que inclui Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • Em contratos administrativos, não atribua ao TCU anulação direta: a base constitucional indica sustação pelo Congresso Nacional.
  • Quando a questão falar em fiscalização contábil e financeira, lembre do art. 70, caput: ela é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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Comentários

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CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

Fácil DEMAIS!

A)O controle externo é subordinado ao controle interno, devendo homologar todas as decisões da controladoria geral. 

R: Não existe relação de subordinação entre os tipos de controle Externo e Interno, sendo ambos complementares e necessários ao controle da administração.

B)  oTribunal de Contas tem poder para anular contratos administrativos diretamente, sem necessidade de oitiva prévia.

R: No que tange a contratos, a competência em sede de Controle é do Congresso Nacional, sendo que, solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis, caso essas não sejam adotadas em 90 dias, entra supletivamente a competência do Tribunal de Contas, para decidir a respeito. Vide art. 71,CF.

C) O controle interno deve ser exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, não havendo sistemas de controle interno no Judiciário ou Legislativo. 

R: É nítido o erro, quem estudou o tema ja percebe de cara, cada um dos poderes possuí o sistema de controle interno no âmbito de atuação devido.

D) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Gabarito

E) A fiscalização contábil e financeira é de responsabilidade única do Ministério Público de Contas, sem participação do Legislativo. 

R: Não há essa previsão, sendo a responsabilidade do CN com auxilio do TC.

Rumo às Estrelas, GO.

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