No contexto do controle da administração pública, a amplitu...
I. O controle hierárquico é caracterizado pela existência de relações de subordinação e é exercido tipicamente no âmbito do Poder Executivo, embora possa ser aplicado nas estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário.
II. As prerrogativas do controle hierárquico incluem fiscalizar, ordenar, revisar, avocar e delegar competências, sendo este um controle pleno, permanente e automático, que não depende de lei para sua existência.
III. O controle finalístico é exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, estando essas entidades subordinadas à administração direta.
IV. Diferentemente do controle hierárquico, o controle finalístico deve estar expressamente previsto em lei, sendo uma decorrência direta do exercício da tutela administrativa sobre as entidades da administração indireta.
Das assertivas, pode-se afirmar que: