No que concerne à adoção de criança e adolescente, julgue o ...

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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058843 Legislação Federal

No que concerne à adoção de criança e adolescente, julgue o item de 16 a 18, com base na Lei Federal n.º 12.010/2009. 


As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas ao Conselho Tutelar local.  

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema: A questão aborda o procedimento correto diante da manifestação de interesse de gestantes ou mães em entregar filhos para adoção, com base na Lei nº 12.010/2009, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável:

O artigo 19-A do ECA determina expressamente:

"Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude."

Isto significa que o encaminhamento da mãe/gestante é feito diretamente ao Poder Judiciário e não ao Conselho Tutelar.

Jurisprudência relevante: O Tribunal de Justiça do Ceará reforçou em sua jurisprudência a necessidade de respeito ao procedimento legal e o foco no melhor interesse da criança (TJCE, Revista de Jurisprudência, Ano CXLVI, nº 147).

Comentário doutrinário: Conforme ensina Maria Regina em "Adoção: As Modificações Trazidas pela Lei nº 12.010/2009", o encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude dispensa o envolvimento do Conselho Tutelar, que só atua em situações de ameaça ou violação de direitos, não em procedimentos voluntários de entrega para adoção.

Exemplo prático: Imagine uma gestante procurando o hospital dizendo que deseja entregar seu bebê para adoção. O hospital não deve direcioná-la ao Conselho Tutelar, mas sim à Vara da Infância e Juventude, conforme prevê o art. 19-A do ECA.

Justificativa da alternativa ‘Errado’: A afirmação da questão apresenta erro ao exigir que o encaminhamento seja, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar. A previsão legal é clara: o encaminhamento é à Justiça da Infância e da Juventude, garantindo maior proteção, judicialização adequada e anonimato à mãe/gestante.

Dica para provas: Atenção às pegadinhas: questões podem sugerir (erroneamente) que o Conselho Tutelar é sempre envolvido em todos os procedimentos relativos à infância e adolescência. Leia o texto do artigo antes de marcar.

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Artigo 19-A: As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Lei 12.010/09

Art. 2o   A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13.  ...........................................................................

Parágrafo único.  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.” (NR) 

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