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Ano: 2023 Banca: Ibest Órgão: SEJUS-DF Prova: Ibest - 2023 - SEJUS-DF - Conselheiro Tutelar |
Q3058842 Legislação Federal

No que concerne à adoção de criança e adolescente, julgue o item de 16 a 18, com base na Lei Federal n.º 12.010/2009. 


O adotado não poderá conhecer sua origem biológica, nem ter acesso ao processo de adoção. 

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão trata do direito do adotado ao conhecimento de sua origem biológica, conforme previsto na Lei 12.010/2009, que alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável: O artigo 48 do ECA dispõe literalmente:

“Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.”

Análise do tema central: O tema envolve direitos da personalidade, especialmente o direito à identidade e à origem. A legislação reconhece que o adotado precisa conhecer sua história e, inclusive, consultar o processo de adoção, o que visa o seu desenvolvimento integral.

Exemplo prático: Imagine que Pedro, adotado aos 2 anos, ao completar 18 anos, deseja conhecer quem são seus pais biológicos e as razões da adoção. Ele tem total direito de consultar o processo e ter acesso à sua origem biológica.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa “errado” está correta porque a afirmação do enunciado vai de encontro ao que dispõe o art. 48 do ECA, que garante expressamente o direito do adotado conhecer sua origem biológica e de acessar o processo respectivo.

Pegadinha comum: Muitos alunos confundem o direito à manutenção do segredo da adoção perante terceiros com a vedação ao próprio adotado; a lei protege a confidencialidade perante estranhos, não perante o próprio interessado.

Contribuição doutrinária e jurisprudencial: O STJ (REsp 1.000.356/SP) afirma que a filiação é essencial para a construção da identidade. Paulo Luiz Netto Lôbo reforça que o direito à origem é protegido como direito da personalidade, fundamental à saúde e à vida do adotado.

Resumo: O adotado pode conhecer sua origem biológica e acessar o processo, conforme garantido pelo ECA, artigo 48.

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Art48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos

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