Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue...
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item.
Os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar serão comunicados à autoridade judiciária competente pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, após esgotados os recursos escolares.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da obrigação de comunicar faltas injustificadas e evasão escolar. Para responder, é essencial conhecer o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.”
2. Explicação do Tema
O tema central é direito à educação e mecanismos de proteção à criança e ao adolescente frente ao abandono escolar. O ECA define que, havendo reiteração de faltas injustificadas ou evasão, o dirigente escolar deve comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar, não ao Judiciário.
3. Exemplo Prático
Pense em um aluno que falta frequentemente e, apesar dos esforços da escola (contato com responsáveis, orientações), continua sem justificativa. Ao esgotar as tentativas, o diretor comunica o Conselho Tutelar, que pode tomar medidas protetivas.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está errada porque menciona comunicação à autoridade judiciária, quando a comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar. Esse detalhe é a “pegadinha” da questão e deve ser observado com atenção.
5. Jurisprudência e Doutrina
O Tribunal de Justiça de MG reforçou que o ECA exige comunicação ao Conselho Tutelar (Apelação Cível: AC XXXXX91074383001 Itabira). A doutrina de Luiz Antônio Miguel Ferreira também destaca a relevância do Conselho Tutelar nesses casos.
6. Estratégia para Concursos
Fique atento a termos como “autoridade judiciária” x “Conselho Tutelar”. O exame frequente intercambia tais termos para induzir o erro. Memorize: casos escolares → Conselho Tutelar.
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Comentários
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Art. 56. - ECA - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
ERRADO
-> SERÃO COMUNICADOS AO CONSELHO TUTELAR
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