Uma entidade de assistência social, sem fins lucrativos, re...
Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda a obrigação de prestação de contas por entidades que recebem recursos públicos, tema central para o cargo de Analista de Controle Externo. A legislação aplicável é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) e a Lei n.º 4.320/64, que trata das finanças públicas.
De acordo com a Lei n.º 4.320/64, em seu artigo 70, é obrigação de toda pessoa jurídica que utiliza recursos públicos a prestação de contas referente aos fundos recebidos. Isso garante a transparência e a adequada fiscalização dos gastos públicos.
Vamos agora analisar porque a alternativa D é a correta:
Alternativa D: incorreta, pois deve prestar contas qualquer pessoa jurídica que utilize dinheiro público.
A alternativa D está correta porque reforça que a prestação de contas é obrigatória quando há uso de dinheiro público, independentemente do tipo de entidade ou da natureza de suas atividades. Isso é essencial para assegurar que os recursos foram utilizados conforme a finalidade prevista.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: A afirmação está incorreta. O fato de a entidade ser sem fins lucrativos não isenta a obrigação de prestar contas, pois o foco é no uso de recursos públicos e não na finalidade lucrativa da entidade.
Alternativa B: Incorreta, pois mesmo entidades que atuam na assistência social devem prestar contas quando recebem recursos do erário. A prestação de contas é uma exigência legal para todas as entidades.
Alternativa C: Erro conceitual. A isenção para prestações de contas não ocorre para investimentos, pois qualquer repasse de recursos públicos demanda accountability.
Alternativa E: Errada, pois a natureza do interesse público das atividades não elimina a necessidade de prestação de contas. O controle externo visa sempre à transparência e à correta aplicação dos recursos.
Dicas para evitar pegadinhas:
1. **Sempre esteja atento à origem dos recursos**: Se forem públicos, a prestação de contas é obrigatória.
2. **Não se deixe enganar por termos como "sem fins lucrativos" ou "assistência social"**, que podem dar a impressão de isenção de obrigações. O foco está no uso de dinheiro público.
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FUNDAMENTADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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